O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que os pagamentos do Bolsa Família serão realizados nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de maneira escalonada. A exceção é o mês de dezembro, quando o calendário é antecipado.
O calendário de pagamentos é determinado pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. Essa estratégia garante uma distribuição equilibrada dos repasses, evitando aglomerações e sobrecarga nos canais de atendimento.
No entanto, existem algumas exceções ao cronograma regular de pagamentos. Além disso, os moradores de municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal receberão seus benefícios de forma unificada, independentemente do NIS, no primeiro dia de repasse.
Nesta quinta-feira, dia 22, a Caixa Econômica Federal paga novas parcelas do Bolsa Família e Auxílio Gás. Hoje, recebem os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 4.
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O Bolsa Família garante um pagamento mínimo de R$ 600 por família cadastrada. Além desse valor base, existem adicionais que visam atender às necessidades específicas dos beneficiários:
R$ 150 por criança de até 6 anos de idade;
R$ 50 por gestantes, crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos;
R$ 50 por bebês com até 6 meses de vida.
Esses adicionais são calculados com base na composição familiar e destinados a promover o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos membros mais vulneráveis.
A seguir, apresentamos o calendário completo de pagamentos do Bolsa Família para agosto de 2024, organizado de acordo com o dígito final do NIS:
NIS final 1: Pagamento em 19/8
NIS final 2: Pagamento em 20/8
NIS final 3: Pagamento em 21/8
NIS final 4: Pagamento em 22/8
NIS final 5: Pagamento em 23/8
NIS final 6: Pagamento em 26/8
NIS final 7: Pagamento em 27/8
NIS final 8: Pagamento em 28/8
NIS final 9: Pagamento em 29/8
NIS final 0: Pagamento em 30/8
Para ser elegível ao Bolsa Família, é necessário atender a alguns critérios fundamentais. O principal deles é possuir uma renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa. Esse valor é calculado somando-se a renda total da família e dividindo-a pelo número de membros.
Além disso, os beneficiários devem cumprir contrapartidas específicas, como:
Manter as crianças e adolescentes matriculados e frequentando a escola;
Realizar o acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
Manter as carteiras de vacinação atualizadas para todos os membros da família.
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