Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
Os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único (CadÚnico) foram novamente suspensos.
A medida pretende contribuir com ações de distanciamento social, além de garantir a saúde dos beneficiários e trabalhadores da assistência social, que atuam na gestão dos programas sociais que são oferecidos pelo governo federal.
A primeira suspensão ocorreu em março do ano passado, por meio da Portaria nº 335, e se estendeu por 120 dias.
Diante do aumento de casos da covid-19, o período foi prorrogado em julho, quando a Portaria nº 443, suspendeu por mais 180 dias.
Em janeiro deste ano, uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591.
“Essas suspensões foram necessárias, visto que os procedimentos operacionais e de gestão de tais programas envolvem visitas domiciliares, e o chamamento da população para atendimento presencial”, afirmou Nilza Yamasaki, secretária nacional do Cadastro Único.
Desta maneira, continue acompanhando este artigo e veja neste artigo quais serviços estão suspensos.
De acordo com a Portaria nº 624, o novo período de suspensão é de 180 dias. Dentre os serviços suspensos estão os seguintes:
Também foi suspenso, o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Assim, a portaria prevê que, para a apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada do programa Bolsa Família e do CadÚnico durante o período de suspensão, será utilizado o fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) da competência de fevereiro de 2020.
Como o cálculo do IGD decorre das atividades de atualização cadastral, acompanhamento da frequência escolar e da agenda de saúde, o Ministério da Cidadania decidiu fixar um valor de apoio aos municípios apurado antes da pandemia.
“Desta maneira, eles não sofrem prejuízos financeiros no repasse e recebem normalmente os recursos para manter os serviços em caráter emergencial, inclusive utilizando o dinheiro do IGD para investir em cuidados da equipe de atendimento contra a Covid-19”, explicou a secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Fabiana Rodopoulos.
Também está prevista a suspensão por 120 dias das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal, além e das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa.
Também estão inclusos os procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
Vale ressaltar que os atendimentos aos cidadãos nos centros de assistência social dos municípios, continuam funcionando normalmente.
Diante disso, os beneficiários podem solicitar atendimento nos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único, observando as medidas preventivas.
Mensalmente as famílias beneficiárias recebem uma quantia em dinheiro e acompanhamento e, por isso, a principal regra de participação no programa é a renda mensal por pessoa: até R$ 89,00 (situação de extrema pobreza) e a renda mensal por pessoa for de R$ 89,01 até R$ 178,00 (situação de pobreza), considerada quando a família tiver crianças ou adolescentes.
Então, se você estiver em uma das situações acima, pode receber o Bolsa Família mesmo que você esteja trabalhando com carteira assinada, ou se tiver alguma outra renda, ou até se for estrangeiro (a).
Mas para participar do programa, é preciso se inscrever no Cadastro Único, que é a porta de entrada dos programas sociais oferecidos pelo governo. Para se cadastrar verifique o local onde é feito o CadÚnico na sua cidade e tenha em mãos os seguintes documentos:
Se for responsável pela Família Indígena, é preciso levar:
Se for responsável pela Família Quilombola:
Demais membros da família:
Por Samara Arruda
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