Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
O pagamento do Bolsa Família retornará no mês de novembro, após uma série de especulações a cerca da mudança no programa de distribuição de renda, o Governo Federal, publicou uma nova Medida Provisória (MP) nº 1061/21 que cria o novo Auxílio Brasil, programa este que será o substituto para o atual modelo do Bolsa Família.
O Auxílio Brasil, utilizará parte da mecânica existente do Bolsa Família e incluirá uma série de benefícios, alterações e até mesmo ampliação no número de beneficiários que atualmente contempla 14,6 milhões de famílias e deverá subir para mais de 16 milhões.
Um dos pontos altos do novo Auxílio Brasil está no reajuste dos valores pagos, atualmente o Bolsa Família paga um valor médio de R$ 189, contudo, o novo programa de distribuição de renda, conforme declaração do presidente, Jair Bolsonaro deverá ser de pelo menos 50% a mais.
Além da ampliação dos valores, a Medida Provisória 1061/21 que institui o Auxílio Brasil, prevê nove benefícios e auxílios, que apesar de não terem sido determinado seus valores, são compostos da seguinte forma:
Benefício Composição Familiar: Destinado às famílias que possuem gestantes e pessoas com até 21 anos, onde o mesmo será pago por integrante que se encaixe nas condições.
Benefício Primeira Infância: Será destinado às famílias que possuem crianças com até 3 anos incompletos, e será pago por integrante que se enquadre nestas condições.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Destinado às famílias que não tenham superado a linha de extrema pobreza mesmo após o pagamento Benefício por Composição Familiar e a Primeira Infância.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Esse benefício será pago aos jovens estudantes que conseguirem se destacar em competições acadêmicas e cientificas.
Auxílio Esporte Escolar: Destinado aos estudantes entre 12 e 17 anos incompletos que se destacarem nas competições do sistema de jogos escolares.
Auxílio Criança Cidadã: Será concedido para que as famílias possam colocar as crianças em tempo parcial ou integral em cresces regulamentadas, ou autorizadas a oferecerem educação infantil.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Será pago a um integrante da família que conseguir um emprego de carteira assinada, de modo a estimular o reingresso dos beneficiários no mercado de trabalho.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Destinado às famílias que atuam como agricultores familiares.
Benefício Compensatório de Transição: Esse benefício será pago para compensar a renda das famílias que forem impactadas com a redução no valor total recebido pelo fim do Bolsa Família e da nova estrutura de benefícios do Auxílio Brasil.
Segundo a nova Medida Provisória, o Bolsa Família deixará de existir num prazo de 90 dias contados a partir da publicação da norma. Assim, o Bolsa Família deverá ser extinto no mês de novembro.
Com relação à migração daqueles que já recebem o Bolsa Família, o processo será automático e o beneficiário não deverá se preocupar. Além disso, o governo ainda pagará o Benefício Compensatório de Transição, para ajuda aqueles que tiveram a renda prejudicada até a migração entre os programas.
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