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BPC 2020: Como me aposentar sem nunca ter contribuído?

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.

Quem tem Direito?

No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter  65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Assim, em síntese, o Benefício Assistencial possui os seguintes requisitos:

  • Idoso (pelo menos 65 anos de idade)
  • Deficiente (natureza física, mental, intelectual ou sensorial)

*ambos precisam estar inscritos no CadÚnico (procure o CRAS da sua cidade)

*renda per capita cerca de 1/4 (um quarto) e 1/2 (meio) do salário mínimo.

Documentos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Certificado de reservista
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
  • Comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família bem como contas e todas as despesas da família (vivendo sob o mesmo teto).
  • Formulários preenchidos e assinados (veja abaixo);
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • laudos e exames médicos atualizados;
  • Procuração (se tiver procurador)

Formulários para requerer pela primeira vez:

Formulário (clique aqui) só para quem já recebe e deseja:

  • Se o beneficiário recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial;
  • Suspensão do benefício em caráter especial em decorrência de ingresso no mercado de trabalho;
  • Cessação do benefício;
  • Cessação do benefício para acessar outro benefício mais vantajoso;
  • Reativação de benefício suspenso/cessado;
  • Pagamento de valores não recebidos.

Claro que assistido de um profissional de sua confiança será mais fácil na sua orientação.

Escrito por JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br)

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