A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como um direito de receber um salário mínimo mensal tanto para o idoso a partir dos 65 anos quanto para a pessoa com deficiência, sem limite de idade. Para a pessoa com deficiência, é necessário que haja limitações de longa duração — seja física, mental, intelectual ou sensorial — que durem no mínimo dois anos e que resultem em dificuldades para se integrar igualitariamente na sociedade.
É importante destacar que o BPC difere da aposentadoria, pois não exige contribuições prévias ao INSS para ser concedido. Além disso, o BPC não contempla o pagamento do 13º salário nem gera direito a pensão por morte.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é acessível aos cidadãos brasileiros, tanto natos quanto naturalizados, e também aos indivíduos de nacionalidade portuguesa, desde que residam no Brasil.
Para ser elegível ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Os beneficiários podem ser:
É importante notar que o BPC não é cumulativo com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto quando se trata de assistência médica, pensões especiais de caráter indenizatório e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), siga estes passos:
O processo de solicitação é mais rápido atualmente, pois os dados são verificados diretamente no Cadastro Único. Manter o cadastro atualizado é essencial.
Embora cópias dos documentos sejam aceitas, o INSS pode solicitar os originais a qualquer momento, especialmente se houver dúvidas sobre a autenticidade dos documentos ou se houver exigência legal.
Além disso, o requerente pode validar as informações fornecidas por meio de certificação digital ou biometria. Esses métodos de autenticação eletrônica são reconhecidos para identificação à distância e em autoatendimento. A coleta de impressões digitais ainda é realizada por um servidor do INSS quando o requerente não sabe ler ou escrever ou não pode assinar o documento.
Para a pessoa com deficiência, o processo de solicitação do BPC inclui uma avaliação da deficiência para verificar os impedimentos de longa duração que afetam a capacidade da pessoa de realizar atividades diárias ou de participar plenamente na sociedade. Esta avaliação é realizada em duas fases:
Essas avaliações podem ser feitas em qualquer ordem para reduzir o tempo de espera do solicitante e são agendadas pelo INSS ou pelo próprio requerente do BPC, para pedidos feitos após 22 de junho de 2021.
A avaliação social é crucial, pois considera não apenas as condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais da pessoa, mas também como essas interagem com o ambiente em que vivem. Isso proporciona uma perspectiva mais ampla que complementa a avaliação médica.
Observações Importantes:
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