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BPC: conheça as novas regras que começarão a valer em 2022

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinado para pessoas que tenham algum tipo de deficiência, não importando a idade e que apresenta impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade). Também terão direito os idosos com idade de 65 anos ou mais.

A exigência para ter acesso ao benefício se refere a renda familiar mensal que deverá ser de até 1/4 de salário mínimo por pessoa. No entanto, a pessoa não precisa estar contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber o BPC. O beneficiário receberá um salário mínimo por mês.

Os requerentes devem estar previamente inscritos no Cadastro Único com os dados atualizados.
A regra para receber o BPC é simples, o cidadão precisa comprovar que não possui capacidade de conseguir recursos para si próprio e para sua família.

Requisitos

O cidadão precisa ter mais de 65 anos
Não pode receber outro benefício, por exemplo, seguro-desemprego
Ter nacionalidade brasileira
Possuir inscrição no CadÚnico

Nos casos de deficiência

Pode ter qualquer idade
Ter inscrição no CadÚnico
Não receber outro benefício
Ter nacionalidade brasileira
Ter comprovação de não poder participar de atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial (deficiência visual, auditiva) por no mínimo de 2 anos.

Quem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ter uma renda acima de 1/4 do salário mínimo. De acordo com o salário atual de R$1.100, a cada pessoa da família deverá ter uma renda de R$275.

Novas regras em 2022

  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por mudanças e terá novas regras a partir de 2022:
  • A renda para quem ingressa no BPC será de um quarto do salário mínimo
  • A renda pode chegar a metade de um salário mínimo para casos excepcionais
  • Análise do grau de deficiência do solicitante
  • Avaliação sobre o que a deficiência pode causar na rotina do cidadão;
  • Análise sobre o impacto dos gastos da família por causa da deficiência.

Auxílio-Inclusão

Uma regra vai passar a valer para quem recebe o BPC a partir de 1° de outubro de 2021. A pessoa que estiver recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguir um emprego formal (com carteira assinada), terá direito ao auxílio-inclusão, criado pelo Governo Federal.

O valor que será pago é de R$550 (50% do BPC), que é de um salário mínimo. Serão beneficiados as pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.

Ao solicitar o auxílio-inclusão de R$550, a pessoa deixará de receber o BPC, ficando com a ajuda de R$550 e mais o salário do trabalho.

As pessoas que estiverem recebendo pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego, não terão direito ao auxílio-reclusão.
Quem estiver recebendo o auxílio-inclusão e receber mais de dois salários mínimos perderá o benefício de R$550.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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