INSS

BPC: Crianças e adolescentes têm direito de receber o benefício?

O Benefício de Prestação Continuada é um provento assistencialista assegurado para pessoas com qualquer deficiência que apresentem impossibilidades de longo prazo. O impedimento pode ser físico, intelectual, ou sensorial e causa dificuldades para atuação, cooperação e convívio pleno na sociedade. O BPC também é concedido para idosos acima dos 65 anos e seu valor equivale a um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021).

Boa parte da população relaciona o BPC  e seu recebimento somente à incapacidade de exercer as funções de trabalho, por isso esse assunto gera tantas dúvidas.

No decorrer da leitura do artigo vamos esclarecer algumas questões. 

As crianças e adolescentes podem receber o Benefício de Prestação Continuada?

Como foi mencionado anteriormente, o BPC é um provento assistencialista que tem o objetivo de proteger pessoas com deficiência e idosos com idade superior aos 65 anos, portanto crianças e adolescentes têm direito ao benefício, desde que se encaixem nos critérios exigidos.

Como o BPC surgiu?

O BPC foi criado, através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

O objetivo do benefício é proteger pessoas em situação de vulnerabilidade com deficiência ou com idade superior a 65 anos. 

A grande vantagem do BPC é que não é necessário ser um contribuinte do INSS para garantir o benefício. 

O Benefício de Prestação Continuada  tem como base o salário mínimo, portanto todos os anos passa por reajuste.

Quais são os critérios estabelecidos para garantir  o BPC?

Para poder solicitar o benefício é necessário se encaixar nos seguintes critérios:

  • Idoso – Ter idade mínima de 65 anos;
  • Portador de deficiência – É necessário ser portador de alguma deficiência que gere impedimentos de longo prazo. Não há idade mínima, pois até as crianças podem garantir o benefício.

Importante: Na concessão do benefício para menores de 16 anos, será analisado o impacto causado no desempenho das atividades e a dificuldade de cooperação social, compatível com a idade.

Quais são as normas para receber o BPC?

O cidadão que atender os critérios citados anteriormente, precisa cumprir algumas regras para solicitar o provento, são elas:

  • Estar inscrito e ter os dados atualizados no CadÚnico;
  • Para portadores de deficiência – não estar exercendo nenhuma atividade profissional.
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

Importante: A situação de vulnerabilidade é determinada pelo cálculo da renda per cápita mensal. Os faturamentos de cada integrante familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021), portanto a renda per capita não pode ultrapassar R$275,00.

Solicitação do BPC

Para garantir o benefício, o interessado precisa comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo do local onde mora e fazer sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Esse primeiro passo é de suma importância, pois através desse cadastro, o cidadão pode ter acesso a várias outras políticas públicas.

Importante: A orientação de um especialista em de Direito Previdenciário se faz necessária, pois para a concessão do BPC são exigidos alguns exames avaliativos e o INSS nem sempre é justo nessas horas.

Quais são os documentos necessários para solicitar o BPC?

Para fazer o pedido do BPC é preciso que o solicitante se dirija ao CRAS com os seguintes documentos.

  • RG;
  • CPF;
  • documentação dos integrantes do seu grupo familiar.
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Vale ressaltar, que para a concessão do benefício em casos de deficiência será necessário que o solicitante se submeta a uma perícia médica do INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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