Imagem por @ramann / freepik
Previsto no texto constitucional , o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) tem caráter social contribuindo para que tanto pessoas com deficiência e idosos em condição de miserabilidade econômica tenham uma fonte de renda para de tal forma garantir sua própria existência, entretanto para ter o direito a tal beneficio é necessário observar os requisitos dados pela legislação para ter direito a tal auxilio legal.
como visto são duas as possibilidades para que a pessoa faça jus ao chamado Loas , para isso deve haver um somatório de preenchimento dos requisitos por exemplo , no caso do idoso deve esse ter no minimo 65 anos e não ter renda superior a 1/4 do salário minimo vigente.Importa recordar que não se tem distinção de idade entre homens e mulheres ambos tem que possuir no minimo a idade de 65 anos
Esse é o critério objetivo analisado pelo Inss , para avaliar a situação sócio-econômico do peticionário o INSS realiza pericia para verificar tal condição exigida por lei .
Pois bem ocorre que como tal critério é extremamente objetivo , muitas vezes devido o cliente possuir algum tipo de renda por minimo que seja tal beneficio é costumeiramente negado no INSS.
Não é muito diferente no caso do pedido formulado em razão de deficiência física ou mental , primeiro é verificado a situação sócio-econômica do peticionante bem como é realizado pericia por médicos do Inss para verificar se a deficiencia resulta em incapacidade laborativa.
Os critérios outrora objetivos do INSS , são substituídos por critérios mais subjetivos que são os da Justiça Federal, os magistrados em sua maioria conforme a jurisprudência tem revelado observam critérios como : o direito de cada individuo ter como renda um salário minimo, a pericia mais criteriosa pelo perito da justiça federal e bem como na audiência de instrução e julgamento é verificado as afirmações outrora colocadas na inicial.
Ou seja o mais viável é realizar entrevista com o cliente para verificar tais critérios para assim optar ou não pelo ajuizamento da ação judicial
Os requisitantes do Loas são em suma pessoas simples, normalmente sem instrução educacional , que muitas vezes são vitimas da falta de orientação, do descaso e de maus profissionais, portanto existe sim uma grande campo de atuação para advogados sérios e comprometidos.
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