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BPC LOAS: Quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal destinado para idosos acima de 65 anos que não possuem meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Diferente dos outros benefícios como o auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte que são benefícios previdenciários e pagos apenas a segurados do INSS, o BPC Loas é direito de qualquer cidadão brasileiro que preencha os seus requisitos.

Também tem direito ao BPC LOAS as pessoas com deficiência, de qualquer idade com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O benefício assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente na , Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Requisitos para o BPC LOAS

  • Para idosos, ter mais de 65 anos homem ou mulher.
  • Ter renda familiar menor ou igual a ¼ do salário mínimo.
  • Não receber outros benefícios do Governo Federal.
  • No caso do BPC LOAS para deficientes exige que a pessoa tenha problema físicos, mentais ou motores que a impossibilite de interagir no ambiente social. É obrigatório passar por perícia médica do INSS que comprovem tais limitações para ter direito ao benefício.

Lembrando que o BPC não é como a aposentadoria e pensão, e não dá direito ao 13º salário .

Como realizar a solicitação

Deve ser feito o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Obs: A atualização do CadÚnico deve ser realizada a cada dois anos.

A solicitação do benefício pode ser feita no site meu.inss.gov.br pelo 135 do INSS ou na própria agência da previdência social.

Quais documentos são necessários para solicitar?

  • Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
  • Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Carneiro Menezes Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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