BPC para menores de 16 anos: Certidão de nascimento agora é válida

De acordo com a Portaria 1.059 do Ministério da Previdência, desde o dia 15 de abril a certidão de nascimento pode ser usada para identificar menores de 16 anos durante a avaliação de deficiência em solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso não haja um documento oficial de identificação com foto disponível.

É importante lembrar que, em qualquer situação, a identificação do cidadão deve ser feita com um documento original em bom estado de conservação.

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BPC

O BPC é um benefício assistencial garantido pela legislação brasileira a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, independentemente da idade.

O critério para definir a vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 353). O grupo familiar deve estar inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), e as informações devem ser atualizadas a cada dois anos.

Além da renda familiar, o idoso com mais de 65 anos precisa comprovar sua idade mínima. A pessoa com deficiência, de qualquer idade, deve ter sua condição comprovada por meio de avaliação médica e serviço social (etapas obrigatórias). Essa avaliação conjunta considera os impedimentos físicos e também as barreiras sociais e ambientais para o acesso aos direitos básicos. 

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Como solicitar o BPC?

Os cidadãos interessados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local para obter informações e orientações sobre o processo de solicitação. Não é necessário efetuar pagamentos a terceiros para acessar o benefício.

A solicitação do BPC pode ser feita através dos serviços de atendimento do INSS, que incluem o número 135 (chamada gratuita de telefones fixos), o portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).

Para o pedido, é suficiente apresentar uma identificação com foto, podendo ser uma cópia simples. Isso se aplica tanto ao solicitante quanto ao seu representante legal e aos membros da família. É essencial que todos os membros da família, incluindo crianças e adolescentes, estejam registrados no Cadastro Único e possuam CPF.

Atualmente, o processo de solicitação é mais rápido e simplificado, pois os dados do solicitante e de sua família são obtidos diretamente do Cadastro Único, tornando crucial a inscrição e a atualização das informações.

Embora sejam aceitas cópias dos documentos, o INSS pode solicitar os originais a qualquer momento, especialmente se houver dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou se estiver previsto em lei.

O solicitante também pode validar as informações por meio de certificação digital ou biometria. Esses métodos de autenticação eletrônica são aceitos para identificação à distância e em terminais de autoatendimento. A coleta de impressões digitais ainda é realizada por um servidor do INSS quando o solicitante é analfabeto ou incapaz de assinar.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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