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BPC: previdência faz mudanças na base de cálculo deste benefício

por Jornal Contábil
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Photo by @moviafilmes / freepik

A renda per capita familiar é a referência para a concessão de programas sociais, além de benefícios da Previdência Social, que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mas, de acordo com a portaria nº 1.282, publicada no Diário Oficial da União, a renda per capita familiar não será computada para o cálculo de benefícios previdenciários de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). 

Mas atenção: esta determinação terá validade a partir do dia 2 de abril, abrangendo os requerimentos feitos a partir desta data.

No caso das Ações Civis Públicas (ACP) que estão tramitando na Justiça e que tratam especificamente sobre esse assunto, já estão contempladas para novos requerimentos.

O que é BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Para este ano, o valor é de R$1.100 o que equivale a um salário mínimo.

Esse benefício assistencial é voltado às pessoas que não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, por isso, é pago para as pessoas que  nunca tenham contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por estarem em situação de vulnerabilidade.

Podem solicitar o BPC idosos e pessoas com deficiência. Por isso, se você quer solicitar esse recurso ao INSS, veja se cumpre os seguintes critérios:  

Idosos: 

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo; 
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.

Pessoas com deficiência:

  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Inscrição no CadÚnico.
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.
BPC LOAS

O que muda? 

Atualmente, o BPC é pago para pessoas que tenham renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, que hoje corresponderia a R$ 275.

Sendo assim, em uma família de três pessoas ou mais, por exemplo, se algum já recebe o BPC o mesmo benefício seria negado a um outro membro da família. 

Ao deixar de ser computada a renda per capita familiar, maior número de pessoas poderão ter acesso a benefícios previdenciários de até um salário-mínimo ou ao Benefício de Prestação Continuada.

Para entender melhor, se alguém da mesma família recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo ou BPC, outra pessoas também poderá solicitar o BPC.

Como solicitar?

Se você cumpre os critérios que mencionamos e quer solicitar o benefício, é possível fazer o pedido pelo celular ou computador.

A primeira opção disponibilizada pelo INSS é a plataforma Meu INSS, basta seguir o passo a passo: 

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço  que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Para isso, tenha em mãos seus documentos pessoais e o número do CPF de todos da família que moram na mesma casa. Outra opção de atendimento é através do telefone 135. 

Depois, o solicitante será submetido à perícia médica realizada pelo INSS e poderá ainda acompanhar o resultado do seu processo por meio do Meu INSS, através da opção “Agendamentos/Solicitações”.

O beneficiário deve passar por reavaliação no prazo de dois anos, para que o INSS possa verificar a necessidade de recebimento do recurso. 

Por Samara Arruda

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