Imagem por @ramann / freepik
Várias famílias vivem em situação de vulnerabilidade social, onde não é possível fazer recolhimentos junto ao INSS; pensando nessas pessoas existe o BPC.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício de caráter assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). O intuito é amparar os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos.
Os beneficiários do BPC não recebem o 13º salário, mas existe um projeto que prevê mudar esse cenário. Acompanhe o artigo para entender mais sobre o assunto.
O projeto tem como objetivo promover um pagamento extra para os beneficiários do BPC no mês de dezembro. Ele foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, mas ainda passará por análise da Comissão de Assuntos Sociais da Casa Legislativa.
O Projeto de Lei de n° 6.394/2019 tem como autor o ex-senador Ciro Nogueira (PP- PI) e como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto precisa prever quais serão as consequências orçamentárias causadas pela nova despesa e saber como será realizado o pagamento do adicional de gastos. Pensando sobre essas questões, o senador Paim está favorável ao projeto com emendas que determinam os recursos necessários para custear o pagamento da parcela extra do BPC.
Importante: Conforme as emendas, os recursos serão oriundos da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados, através do imposto de renda.
Para poder solicitar o benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:
A pessoa que atender os critérios citados anteriormente, precisa cumprir algumas regras para solicitar o benefício, são elas:
Vale lembrar, que a situação de vulnerabilidade é determinada pelo cálculo da renda per cápita mensal. Os rendimentos de cada membro do grupo familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode exceder ¼ do salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021), logo a renda per capita não pode ultrapassar R$275,00.
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