O Benefício de Prestação Continuada é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). O objetivo é proteger os portadores de deficiência que apresentem alguma limitação ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos.
Diferentemente da aposentadoria, para receber o BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. Como foi dito anteriormente, ele é um benefício assistencialista, logo o beneficiário não tem o direito de receber o 13º salário.
As crianças e adolescentes portadores de alguma deficiência que gere limitação a longo prazo podem garantir o BPC.
O BPC foi criado, através da Lei nº 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), sendo destinado a essas duas classes de pessoas:
O cidadão que atender os requisitos citados anteriormente, precisa cumprir algumas regras para requerer o BPC, são elas:
Vale lembrar, que a situação de vulnerabilidade é definida pelo cálculo da renda per capita mensal. Os rendimentos de cada membro familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser maior que ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021), logo a renda por pessoa não pode ultrapassar R$275,00.
Conforme a norma do BPC, quem recebe o benefício e começa a trabalhar de forma remunerada tem o benefício bloqueado. A regra é válida para os trabalhadores com registro na carteira de trabalho (CLT) e para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
É um benefício garantido pelo Governo Federal para os trabalhadores que recebem o BPC e querem voltar ao mercado de trabalho. A finalidade é incentivar esse grupo de pessoas, disponibilizando metade do salário mínimo.
Vale ressaltar, que o BPC será somente bloqueado, pois se o trabalhador por algum motivo não se adaptar ao emprego, poderá voltar a receber o benefício.
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