Imagem por @ramann / freepik
Existem muitas famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, onde não é possível fazer as arrecadações junto ao INSS para assegurar os benefícios concedidos pela Previdência Social. Pensando nessas pessoas, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). O intuito é amparar os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos.
O BPC foi elaborado, através da Lei nº 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), sendo destinado a esses dois grupos de pessoas:
A pessoa que atender os requisitos citados acima, precisa cumprir algumas regras para solicitar o BPC, são elas:
A condição de vulnerabilidade é determinada pelo cálculo da renda per capita mensal. Os rendimentos de cada membro familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser maior que ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021), logo a renda por pessoa não pode ultrapassar R$275,00.
De acordo com a regra do BPC, quem recebe o benefício e começa a trabalhar de forma remunerada tem o benefício suspenso. Essa regra vale para os trabalhadores com registro na carteira de trabalho (CLT) e para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Essa norma faz com que muitos trabalhadores deixem de voltar ao mercado de trabalho e de melhorar sua situação financeira por medo de perder a proteção do Governo Federal, caso o novo trabalho não prospere.
É um benefício assegurado pelo Governo Federal para os trabalhadores que recebem o BPC e querem retornar ao mercado de trabalho. O objetivo é incentivar esse grupo de pessoas, oferecendo metade do salário mínimo.
Importante: O BPC continuará suspenso, mas o cidadão receberá o valor de R$550,00 por mês. Esse auxílio é voltado somente para as pessoas com deficiência.
Vale ressaltar, que o BPC será somente suspenso, pois se o trabalhador por alguma razão não se adaptar ao emprego, poderá voltar a receber o benefício.
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