Como especialista em direito previdenciário confesso que já perdi as contas de quantas vezes respondi a seguinte pergunta: “Há algum tipo de aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS?”. A resposta sempre foi não, não há essa possibilidade no sistema previdenciário brasileiro.
Mas para algumas pessoas (idosas ou com deficiência) e que sejam vulneráveis do ponto de vista financeiro, há um benefício assistencial, que não exige qualquer contrapartida como as aposentadorias, no valor de um salário mínimo.
Nesse artigo, vou explicar as mudanças trazidas para este benefício agora em 2021, quem são as pessoas que podem requerer o BPC e como devem agir para que obtenham o direito.
A primeira coisa que a gente precisa esclarecer é que não se trata de aposentadoria. É um benefício assistencial, assegurado na Constituição Federal e que tem por objetivo garantir condição mínima de sobrevivência às pessoas mais necessitadas e que não possam prover seu próprio sustento pelo trabalho e nem por seus familiares.
Se diferencia das aposentadorias não só por ser um benefício assistencial e não previdenciário, como são as aposentadorias, mas também por não ter o 13º salário e não poder ser transferido aos dependentes em caso de morte.
Podem receber o benefício de prestação continuada os idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), desde que esta deficiência impeça sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições e, que não sejam capazes de prover a própria manutenção por si ou por sua família.
Por sua vez, a Medida Provisória 1.023/2020 de 31 de dezembro de 2020 estabeleceu que para ser considerado vulnerável financeiramente é preciso que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo, ou seja, a renda per capita familiar precisa ser necessariamente inferior a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
No cálculo da renda per capita familiar é preciso saber quem é considerado família e quais os valores que entram nessa conta.
Família, para fins de BPC, precisa necessariamente residir sob o mesmo teto do requerente e ser:
Mas preste atenção. Só serão considerados parte da família do requerente do BPC para fins de cálculo da renda per capita, se residirem na mesma casa.
Ainda que residam no mesmo terreno, mas não na mesma casa, não serão considerados seus ganhos para cálculo da renda per capita.
Agora que você sabe quem é parte da família e quem não é, basta somar as rendas de todas as pessoas da sua família e dividir pelo número de moradores. Se for igual ou maior que R$ 275,00 por pessoa, em tese não há direito ao BPC.
Mas atenção: não entram na conta da renda familiar per capita outro BPC ou um benefício previdenciário de até um salário mínimo já concedido a outro idoso ou pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar.
O primeiro passo para quem quer pedir um BPC é fazer o CadÚnico, que é feito no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Para consultar onde estão os CREAS e os CRAS de sua cidade você pode entrar neste link oficial do governo.
Para fazer o CadÚnico será necessário que você tenha mais de 16 anos, possua CPF ou título de eleitor e apresente os seguintes documentos do grupo familiar:
Feito o CadÚnico, é hora de partir para o requerimento do BPC propriamente dito.
Você pode solicitar o BPC nas agências do INSS, pelo aplicativo “MEU INSS”, pelo site do INSS ou pelo 135. Mas antes de ir a uma agência, cheque se estão sendo feitos atendimentos presenciais em razão da pandemia.
Para requerer esse benefício você precisará de alguns documentos pessoais, do seu grupo familiar e ainda, de formulários do INSS:
Feito o requerimento junto ao INSS, é preciso aguardar a realização da visita de um assistente social na residência do requerente e a perícia médica, em caso de pessoa com deficiência.
Após a visita da assistente social do INSS e da perícia, no caso das pessoas com deficiência, é só aguardar a resposta do INSS.
Em caso de uma resposta negativa, você ainda pode poderá recorrer à justiça e para tanto deve procurar a Defensoria Pública da União.
Até a próxima e saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br
Fonte: Campo Grande News
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