BPC, seguro-desemprego e PIS/Pasep vão subir para R$ 1.210

BPC (Benefício de Prestação Continuada) terá mudanças no valor a partir do ano que vem, isso porque, as últimas previsões do governo indicam que em 2022 o valor do salário mínimo será de R$ 1.210.

O salário mínimo aumentando outros benefícios também passarão por reajustes como o seguro-desemprego e o PIS/Pasep.

Sendo assim, a partir de janeiro do ano que vem, os trabalhadores poderão estar recebendo um salário mínimo de R$ 1.210. A nova previsão de reajuste foi passada pelo Ministério da Economia, baseia os seus cálculos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O valor do salário mínimo em 2022 ainda não será satisfatório para o brasileiro, pois continuará não tendo um ganho real.

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O Ministério da Economia divulgou o Boletim Macro Fiscal da pasta onde é demonstrado a elevação da projeção do INPC, que passou de 8,4% para 10,04%. Sendo levado em consideração as médias da inflação para as famílias com rendimento de um a cinco salários mínimos.

Inicialmente o governo previa um reajuste de R$ 1.169 para o mínimo, já que o INPC estava em 6,2%. Porém, com a alta de 10,4%, o salário mínimo passou a ter uma previsão de R $1.210.

Benefícios que terão reajustes em seus valores

O aumento do salário mínimo mexe com benefícios que também precisam reajustar os seus valores. Veja quais:

BPC

O novo valor do salário mínimo para 2022, sendo confirmado, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) subirá para R$ 1.210 a partir de janeiro do ano que vem.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego também tem como base o piso nacional, no entanto, a concessão varia de acordo com o cálculo, seguindo as regras do benefício. O governo leva em conta o número de vezes que o trabalhador solicitou, a quantia de seu salário e o tempo trabalhado. Quando um funcionário é demitido sem justa causa, recebe entre 3 ou 5 parcelas de 1 salário mínimo, que em 2022 deverá estar no valor de R$ 1.210.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:

ter sido demitido sem justa causa;

estar desempregado;

não possuir renda própria;

não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);

ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação.

PIS/PASEP

O abono salarial PIS/Pasep é destinado ao trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada durante 12 meses. Com o reajuste do salário mínimo, o abono salarial subirá de R$ 1.100 para R$ 1.210. E seu valor mínimo terá uma média de R$ 100 (para quem trabalhou 30 dias no ano-base).

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

As regras para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep são:

Ter carteira de trabalho a pelo menos 5 anos, ou seja, estar inscrito no PIS;

Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;

E se as empresas enviaram as informações corretas do trabalhador na RAIS.

Jorge Roberto Wrigt

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