BPC - Imagem por Freepik
O BPC LOAS é o benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao INSS, ou não possui o tempo necessário de recolhimentos para aposentar-se.
Ele é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.
O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos.
Por isso é preciso se atentar para não ter o benefício suspenso ou cancelado. Então confira como realizar a revisão do benefício.
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De acordo com o Art. 20 podem receber o benefício:
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Requisitos:
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O principal motivo que causa a suspensão do BPC/LOAS é a alteração na renda do grupo familiar. Quando o INSS recebe a informação que a renda per capita do beneficiário sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo o benefício é suspenso.
Outro caso é quando o CadÚnico não é atualizado, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, caso você esteja recebendo o BPC e estiver com o cadastro desatualizado o INSS enviará uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.
Quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado. O valor chegará na sua conta, mas você não poderá sacá-lo.
Assim você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso. Caso você não resolva sua pendencia o pagamento do BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.
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Quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado. O valor chegará na sua conta, mas você não poderá sacá-lo.
Em alguns casos antes de suspender o INSS encaminha uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.
Nos casos em que o beneficiário é notificado para prestar esclarecimentos, é possível fazer uma defesa administrativa dentro do prazo previsto, evitando então a sua suspensão.
Já quando o INSS suspende sem a notificação, é possível imperar o Mandado de Segurança, devido existir essa ausência de notificação, sendo requerido em juízo o restabelecimento do BPC LOAS.
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Antes a atualização dos dados do Cadúnico era feita pelo Responsável Familiar em uma unidade do CRAS para informar se houve mudança nas informações.
Porém foi lançado recentemente o novo aplicativo, onde o responsável familiar poderá atualizar as informações apenas confirmando os dados já cadastrados no app, sem necessidade de agendar um atendimento presencial.
Para isso é necessário baixar o aplicativo do Cadastro Único disponível para celulares com sistema Android e para dispositivos iOS (iPhone).
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