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BPC terá novas regras e valores. Veja o que muda

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem como objetivo ajudar os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) que estejam em uma situação de vulnerabilidade. O benefício garante que seja pago mensalmente um salário mínimo (R$1.100 em 2021). Não precisa estar contribuindo com o INSS para ter direito ao BPC.

O governo vai mudar regras e valores do BPC para permitir que haja uma reintegração no mercado de trabalho. Ou seja, quem estiver recebendo o benefício e conseguir um emprego com carteira assinada, terá o direito de receber um auxílio de R$550,00, no entanto, deixará de receber o BPC.

Na regra atual, quando um beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, perde o direito ao Benefício de Prestação Continuada. A nova regra garante um estímulo de R$550,00 por mês ao beneficiário que conseguir um trabalho com carteira assinada. Ele perderá o direito de receber o benefício, entretanto, receberá R$ 550 + o salário da empresa que o contratou.

Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão será destinado ao beneficiário do BPC que conseguir um trabalho com carteira assinada. O auxílio será no valor de R$550 e será pago mensalmente. Quando começar a receber o auxílio inclusão, o BPC será cancelado.
A regra também diz que caso a pessoa que esteja recebendo o auxílio-inclusão for demitida, voltará a receber o Benefício de Prestação Continuada automaticamente, bastando apenas, pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o seu retorno.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Critérios para receber o auxílio-inclusão:

  • Recebiam o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso;
  • Tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos (R$ 2.200);
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão
  • Tenha inscrição regular no CPF;
  • Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

O auxílio-inclusão entrará em vigor a partir do mês que vem.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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