Imagem por @luislimajr/ freepik
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) favorece as pessoas com 65 anos ou mais e também as com deficiência. No caso delas é necessário comprovar se a condição é temporária ou de longo prazo.
O BPC corresponde à garantia de um salário mínimo, mensal, à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) permite aos beneficiários receber o valor de um salário mínimo mensalmente. Atualmente o valor está em R$ 1.212. É importante que você saiba que o BPC não pensão e nem aposentadoria. Neste caso, mesmo que você nunca tenha contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá direito ao BPC.
O benefício só não dá direito de receber o 13° salário. Isso porque o BPC/Loas é um benefício de assistencia social do Governo Federal.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).Você também pode se dirigir a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família.
A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é exigida tanto para o requerente, como para todas as pessoas da família. Também deve ter o CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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