Foi publicada no Diário Oficial da Justiça da semana passada a Portaria MTB nº 1.346/2016, que altera a Portaria MTE nº 1.780/2014, que institui o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários – CADSOL.
A Portaria alterar o parágrafo único do art. 7º da Portaria/GM nº 1.780/2014 para assim dispor:
“Art. 7º. Parágrafo único. Os Empreendimentos Econômicos Solidários validados na base de dados do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES) até 24 de março de 2014, com exceção daqueles que não autorizaram a utilização de suas informações específicas, estão inclusos no CADSOL e, excepcionalmente, seus cadastros terão validade até o dia 24 de setembro de 2017, devendo a sua condição de permanência no mesmo cadastro ocorrer de acordo com o disposto nesta portaria e no Manual do CADSOL.”
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