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CadÚnico: bloqueio do BPC está suspenso

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou CadÚnico, como popularmente é conhecido, possibilita a participação dos brasileiros em vários programas sociais, que são oferecidos pelo Governo Federal.

Dentre eles, podemos citar o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Através dele é pago um salário mínimo às pessoas com deficiência e idosos que nunca contribuíram com a previdência social e que não possuem condições de manter seu sustento e de sua família.

Mas, diante do aumento de casos da covid-19 e a paralisação dos procedimentos operacionais e de gestão do Cadastro Único, assim como do Bolsa Família, o Ministério da Cidadania também decidiu suspender o bloqueio de pagamento do benefício daqueles que ainda não se inscreveram no CadÚnico.

A decisão está prevista pela portaria nº. 623. 

Suspensão

Assim como noticiamos em matérias anteriores, o último prazo para que os beneficiários do BPC nascidos em dezembro e que fazem parte do 12º lote, pudessem regularizar sua inscrição no Cadastro Único, terminou no dia 30 de março. 

Assim, o cronograma de bloqueios do benefício estava previsto para acontecer a partir deste mês, cumprindo o escalonamento de suspensão para aqueles que não realizaram inscrição no Cadastro Único no prazo estabelecido na legislação. 

CadÚnico

Para entender a importância do CadÚnico, é preciso saber que ele reúne as informações das famílias de baixa renda e, através dele, o Governo Federal pode realizar programas de amparo aos brasileiros.

Mesmo diante da suspensão, a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC, então, é preciso estar atento aos novos prazos após o término da suspensão, a fim de regularizar a sua situação.

Costumeiramente, a inscrição é feita pela prefeitura dos municípios através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O cadastro é gratuito e feito rapidamente, para isso, apresente os documentos pessoais de todos os integrantes da família e comprovante de residência e renda. 

Para aqueles que já possuem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, saiba que é preciso fazer a atualização a  dois anos ou quando houver alguma alteração no grupo familiar, principalmente no que se refere às questões financeiras. 

Dentre outros programas que os cadastrados podem participar estão os seguintes:

  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Bolsa Família;
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Identidade Jovem (ID Jovem); dentre outros.

BPC

Depois de efetivar o cadastro, o interessado em receber o BPC deve atender aos requisitos previstos pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). São eles: 

Idosos: 

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.

Pessoas com deficiência:

  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  • Inscrição no CadÚnico.
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.

Assim, o beneficiário receberá um salário mínimo que, neste ano, é de R$1.100. 

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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