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Cadúnico: como se inscrever para o recebimento de benefícios sociais

Para quem ainda não conhece, o Cadúnico nada mais é que uma ferramenta do Governo Federal, cujo intuito é identificar famílias em vulnerabilidade e direcioná-las para programas sociais tais como o Auxílio Brasil, vale gás, BPC e outros. 

Os dados reunidos no sistema são concedidos pela própria população às Prefeituras Municipais, que são as responsáveis por repassar as informações à esfera federal. Ou seja, é preciso que as próprias famílias tomem a iniciativa de realizar o cadastro no Cadúnico. 

Como dito, através do cadastro é possível receber diversos programas sociais. Isto porque, o Cadúnico é um dos principais critérios de concessão dos benefícios em questão. 

12 Benefícios garantidos através do Cadúnico

A medida que a família realiza sua inscrição no sistema, torna-se possível receber os seguintes benefícios: 

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  2. Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família);
  3. Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida);
  4. Auxílio-gás;
  5. ID jovem;
  6. Telefone Popular;
  7. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  8. Carta Social;
  9. Isenção em concursos públicos;
  10. ENEM;
  11. Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  12. Programa Brasil Carinhoso.

Importante! Vale ressaltar que cada um dos benefícios listados possuem suas próprias regras de concessão. Ou seja, não basta estar inscrito no Cadúnico, de modo que é preciso atender os demais critérios específicos de cada programa. 

Como realizar a inscrição no Cadúnico?

Previamente, é preciso destacar que é necessário atender alguns critérios para ser possível realizar a inscrição no Cadúnico, são eles: 

  • Comprovar baixa renda: a família deve possuir uma renda mensal de no máximo meio salário mínimo por pessoa (R$ 606 em 2022), ou possuir renda total de até três salários mínimos (R$ 3.636 em 2022);
  • No caso de famílias com renda acima de três salários mínimos: é necessário que cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;

Cabe salientar que a  inscrição também é possível para famílias 

unipessoais (cidadãos que moram sozinhos, e por si só garante o próprio sustento) e para pessoas em situação de rua, estejam elas sozinhas ou em família.   

Inscrição no sistema

Famílias interessadas em integrar o Cadúnico, devem se dirigir à alguma unidade do Centro de Referência de Assistência Social, mais conhecido pela sigla CRAS. Em geral, há, ao menos, uma unidade presente em cada município. O procedimento também pode ser feito nos postos de atendimento do Cadastro Único. 

Enfim, para realização do cadastro, é preciso que a família determine um responsável pelo grupo, que por sua vez, será considerado o titular. Feito isso, reúna a documentação indicada abaixo: 

  • O titular da família, deve apresentar o CPF ou o Título de Eleitor;
  • No caso dos demais integrantes pode-se apresentar qualquer um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; Certidão Casamento; CPF; Carteira de Identidade (RG); Carteira de Trabalho; Título de Eleitor; ou RANI (no caso de indígenas e quilombolas).

Vale ressaltar que o responsável da família deve possuir idade igual ou superior a 16 anos. Ademais, é recomendado nomear uma mulher como titular do grupo. 

Após a apresentação do documento, o responsável familiar deverá passar por uma entrevista, junto com um assistente social da prefeitura. Ele será questionado em diversos aspectos, tais como: despesas da família, se há algum integrante deficiente no grupo, grau de escolaridade dos menores, entre outros fatores desta natureza. 

Em seguida, será verificado no sistema se os integrantes da família possuem o NIS (Número de Identificação Social), caso não, será atribuída uma numeração do NIS em até 48 horas. 

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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