Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil
Para quem ainda não conhece, o Cadúnico nada mais é que uma ferramenta do Governo Federal, cujo intuito é identificar famílias em vulnerabilidade e direcioná-las para programas sociais tais como o Auxílio Brasil, vale gás, BPC e outros.
Os dados reunidos no sistema são concedidos pela própria população às Prefeituras Municipais, que são as responsáveis por repassar as informações à esfera federal. Ou seja, é preciso que as próprias famílias tomem a iniciativa de realizar o cadastro no Cadúnico.
Como dito, através do cadastro é possível receber diversos programas sociais. Isto porque, o Cadúnico é um dos principais critérios de concessão dos benefícios em questão.
A medida que a família realiza sua inscrição no sistema, torna-se possível receber os seguintes benefícios:
Importante! Vale ressaltar que cada um dos benefícios listados possuem suas próprias regras de concessão. Ou seja, não basta estar inscrito no Cadúnico, de modo que é preciso atender os demais critérios específicos de cada programa.
Previamente, é preciso destacar que é necessário atender alguns critérios para ser possível realizar a inscrição no Cadúnico, são eles:
Cabe salientar que a inscrição também é possível para famílias
unipessoais (cidadãos que moram sozinhos, e por si só garante o próprio sustento) e para pessoas em situação de rua, estejam elas sozinhas ou em família.
Famílias interessadas em integrar o Cadúnico, devem se dirigir à alguma unidade do Centro de Referência de Assistência Social, mais conhecido pela sigla CRAS. Em geral, há, ao menos, uma unidade presente em cada município. O procedimento também pode ser feito nos postos de atendimento do Cadastro Único.
Enfim, para realização do cadastro, é preciso que a família determine um responsável pelo grupo, que por sua vez, será considerado o titular. Feito isso, reúna a documentação indicada abaixo:
Vale ressaltar que o responsável da família deve possuir idade igual ou superior a 16 anos. Ademais, é recomendado nomear uma mulher como titular do grupo.
Após a apresentação do documento, o responsável familiar deverá passar por uma entrevista, junto com um assistente social da prefeitura. Ele será questionado em diversos aspectos, tais como: despesas da família, se há algum integrante deficiente no grupo, grau de escolaridade dos menores, entre outros fatores desta natureza.
Em seguida, será verificado no sistema se os integrantes da família possuem o NIS (Número de Identificação Social), caso não, será atribuída uma numeração do NIS em até 48 horas.
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