Foto: Marcos Santos / USP Imagens
O Cadastro Único está garantindo o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, para trabalhadores informais de baixa renda, que será concedido durante a pandemia do coronavírus. A medida terá uma duração de três meses, sendo prorrogado, caso seja necessário.
Será destinado para o cidadão acima de 18 anos e sem emprego formal e que esteja na condição de informal, microempreendedores individuais (MEI) ou para quem contribui para o INSS. Sendo obrigado ter renda mensal familiar inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiado por nenhum outro programa social ou do auxílio-desemprego.
Cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Quem está cadastrado no Bolsa Família, não é excluído da possibilidade de receber o auxílio aprovado. Mas, somente quando o valor emergencial for mais vantajoso do que o do Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Os bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal efetuarão os pagamentos, em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, não precisando apresentar nenhum tipo de documento e não haverá taxa de de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Já os trabalhadores em contratos intermitentes que não esteja em atividade também vai poder receber o auxílio, enquanto durar a condição. As mães solteiras receberão duas cotas do benefício, R$ 1.200.
O Ministério da Cidadania através do Cadastro Único, é que irá fazer a verificação de renda para receber o auxílio. Os que não estão inscritos no Cadastro Único antes de 20 de março e são trabalhadores informais, terão o direito de participar por autodeclaração.
Além do Auxílio Emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.
Segundo regra promulgada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.
Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC (quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas). O projeto foi usado como veículo para o Auxílio Emergencial, mas manteve também suas medidas originais.
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