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CadÚnico: O que é, inscrição e benefícios disponíveis

O Cadastro Único (CadÚnico) consiste em uma alternativa encontrada pelo Governo Federal no intuito de reunir e apurar os dados dos cidadãos brasileiros a âmbito municipal, estadual e federal, no intuito de assegurar a disponibilidade de ingresso a programas socioeconômicos de acordo com cada especificidade. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso fornecer informações pessoais de cada membro da família, como situação de moradia e trabalho, grau de escolaridade, renda mensal entre outros dados. 

O CadÚnico é o meio que permite o acesso de famílias de baixa renda aos diversos programas sociais promovidos pelo Governo Federal, tal como tradicional Bolsa Família e, o atual Auxílio Emergencial disponibilizado durante a pandemia da Covid-19. 

Programas disponíveis pelo CadÚnico

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Carteira do Idoso;
  • Bolsa Família;
  • Telefone Popular;
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programas Cisterna;
  • Água para Todos;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  • Bolsa Estiagem;
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/Assistência Técnica e Extensão Rural;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Crédito Instalação;
  • Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
  • Serviços Assistenciais;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Carta Social.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Para se inscrever no Cadastro Único a família precisa apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para sustentar todos os dependentes. 

Ao se enquadrar nos requisitos solicitados, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside. 

Para que a família viabilize o cadastro é importante:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é importante apresentar um comprovante de residência atual, podendo ser uma conta de energia ou água. Além disso, é importante que a família sempre mantenha os dados atualizados caso ocorra alguma mudança. No geral, é necessário realizar um novo cadastro anualmente, com base na data da inscrição anual. 

No caso de famílias indígenas ou quilombolas é possível apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho. 

Atualização periódica do CadÚnico

Para assegurar a manutenção dos benefícios adquiridos através do Cadastro Único, o cidadão de baixa renda precisa seguir a regra de atualização periódica da inscrição, a qual deve ser feita uma vez ao ano, sempre no mês em que o cadastro inicial foi realizado. 

Com exceção de quando há alterações na rotina familiar antes do período anual mencionado, como o nascimento de um filho, mudança de casa ou trabalho, bem como, se algum membro deixar de residir no mesmo local. 

É importante mencionar que, além do CRAS, também é possível realizar os processos de inscrição inicial e atualização dos dados por meio do telefone 0800 726 0207, pelas redes sociais ou pelo acesso à Caixa Econômica através do Google Assistente. 

As três últimas alternativas foram reformuladas diante da pandemia da Covid-19, evitando que haja aglomerações nas unidades do CRAS. 

Por Laura Alvarenga

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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