Imagem por @vectorium / Freepik e Aplicativo CadÚnico editado por Jornal Contábil
O Cadastro Único ou apenas Cadúnico diz respeito a uma ferramenta do Governo Federal para identificar famílias em vulnerabilidade e direcioná-las à programas sociais. As informações presentes na base de dados são concedidas pela própria população através da inscrição no sistema.
Em suma, o cadastro no Cadúnico é fundamental para o recebimento de diversos benefícios de natureza social e assistencial, a exemplos do Auxílio Brasil, vale gás, BPC/Loas, ID jovem, minha casa minha vida, dentre muitos outros.
Dito isso, continue sua leitura e conheça as principais informações a respeito do sistema.
De antemão, é essencial entender quais são as famílias que estão habilitadas a se inscrever no sistema. Com dito, o Cadúnico possui, basicamente, um papel social na identificação da parcela da população brasileira em vulnerabilidade.
Sendo assim, os critérios para inscrição, em suma, estão voltados a renda familiar. Confira quais são as regras:
A inscrição conclusiva é feita nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), entretanto, hoje é possível realizar o pré-cadastro através do site ou aplicativo do Cadúnico, o que já adianta o processo cadastral. Contudo, muita atenção, ainda será necessário comparecer ao CRAS para finalizar o cadastro.
Em suma, após o pré-cadastro, o responsável da família tem até 120 dias para comparecer ao posto de atendimento para completar a inscrição. Veja a seguir os documentos que devem ser apresentados.
Documentos necessário para inscrição do Cadúnico
Para o responsável/titular da família:
Para os demais integrantes da família:
O comprovante de residência não está entre os documentos obrigatórios, mas sua apresentação contribui bastante para o procedimento cadastral.
Sempre que houver alguma alteração nas informações concedidas ao sistema, é essencial que o responsável efetue a atualização do cadastro, visto que irregularidades podem levar ao cancelamento de algum benefício que esteja sendo recebido.
Sendo assim, esteja atento se há alterações em dados como:
De todo modo, é obrigatória a atualização do cadastro a cada dois anos, com base na data de inscrição. É possível consultar sua situação através das plataformas do Cadúnico. Caso haja irregularidades ou já tenha extrapolado o prazo para atualizar, basta levar os documentos apresentados no registo inicial.
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