CAE aprova mais transparência em critérios usados no cadastro positivo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 4.849/2019 , que amplia a transparência dos critérios utilizados na pontuação de crédito do cadastro positivo de consumidores. O texto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O cadastro positivo é um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito de consumidores físicos e jurídicos. Por meio dessas informações, é estabelecido um tipo de pontuação que pode facilitar a contratação de serviços financeiros. Ele foi criado por meio da Lei 12.414, de 2011 . O projeto altera a legislação em vigor para fortalecer a transparência da metodologia utilizada para avaliação dos compradores.

A Lei 12.414, de 2011, já garante a possibilidade de todos os cadastrados conhecerem elementos e critérios considerados durante a análise de crédito. O senador Ciro Nogueira propõe que a metodologia, os critérios e o modelo matemático utilizados para estabelecer a pontuação sejam de conhecimento dos consumidores.

Uma emenda do relator assegura a proteção do segredo empresarial no processo de disponibilização de dados aos cadastrados. Com isso, Laércio Oliveira retira das informações às quais o consumidor tem direito o cálculo usado na pontuação de crédito. O parlamentar ressalta que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei 13.709, de 2018 ) garante o sigilo comercial, como nos casos dos modelos matemáticos usados pelas plataformas.

“Trata-se de informação valiosa mantida em sigilo pela empresa, pois, se a concorrência tivesse acesso a esta informação confidencial, esse compartilhamento seria prejudicial para o negócio”, explica Laércio Oliveira. O projeto atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a tarefa de disponibilizar as informações para os cadastrados no banco de dados.

Cadastro positivo

O cadastro positivo foi criado em 2011. Inicialmente, ele continha apenas as informações de consumidores inadimplentes, ou seja, aqueles que não pagavam corretamente os serviços adquiridos. A partir de 2019, todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo e contas de consumo (como luz e energia) foram inseridas automaticamente na base de dados.

Com as informações do cadastro, bancos e instituições comerciais podem consultar a pontuação dos consumidores. Essa pontuação é realizada com base nos hábitos financeiros do consumidor, como a pontualidade no pagamento de contas. Na prática, o Cadastro Positivo funciona como um histórico, ou seja, quanto mais pontual com as contas, maior é a nota.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Cartão de crédito MEI do BNDES: entenda como ele funciona

Existem diversos benefícios para um Microempreendedor Individual (MEI), as linhas de crédito exclusivas são alguns…

7 horas ago

Imposto de Renda: menores de idade e idosos precisam declarar?

Muitos contribuintes possuem dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) e sobre quem…

10 horas ago

Como ser um contribuinte individual do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela administração dos benefícios previdenciários no…

12 horas ago

Prazo da DEFIS 2025 encerra dia 31. Veja quem tem que enviar e penalidades

Está chegando a hora para a entrega do DEFIS 2025! A declaração precisa ser entregue…

13 horas ago

Milhares de beneficiários do INSS podem ter seus benefícios revisados, com o prazo de revisão prorrogado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para que segurados…

15 horas ago

IR 2025: o que fazer se não recebi o informe de rendimentos?

A temporada de Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, começa em breve, o que significa…

15 horas ago