Crédito: Marieli Prestes
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 386/2023, que aumenta em 120 dias a licença e o salário-maternidade em casos de internação por prematuridade ou complicações no parto.
O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela regra geral, as mães têm direito a licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do pagamento, além de salário-maternidade durante todo o período de afastamento em razão da gravidez.
Pelo texto original, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar.
O substitutivo determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
Leia também: Homens Também Tem Direito Ao Salário-Maternidade?
A proposta original abrangia apenas casos de nascimentos prematuros.
O substitutivo incorpora outras situações que demandam cuidados hospitalares, como a ocorrência de complicações no parto, nascimentos de bebês portadores de doença rara ou com deficiência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer, por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade.
A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico.
A Suprema Corte definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.
Fonte: Agência Senado
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