Categorias: ChamadasFique Sabendo

CAEPF: Atenção Autônomo, Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física agora é obrigatório

CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, já tinha ouvido falar? Tenha calma, vamos te explicar o que é e quem é obrigado a fazer

Ele é mais uma obrigação acessória, é um cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

E qual o objetivo dele? Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o e-Social, sejam cumpridas.

Agora, se liga! As pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que se tornou obrigatório em 15 de janeiro deste ano.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

E quem são estes obrigados a se cadastrarem?

1 – Contribuinte Individual:

  • possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
  • produtor rural contribuinte individual; e

2 – Segurado Especial, que é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

  • produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou de seringueiro ou extrativista vegetal que e faça dessas atividades o principal meio de vida;
  • pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
  • cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado.

Resumidamente: Se você é AUTÔNOMO está obrigado a se cadastrar.

Agora que é OBRIGATÓRIO! Você autônomo está obrigado a se cadastrar. A dica que te dou, procure um Advogado Tributarista e pede para que este promova seu cadastro e regularize sua vida, perante o Fisco.

Assim, você evita o recebimento de um auto de infração informando MULTA pela falta de cumprimento da obrigação acessória.

Conteúdo via Ragelia KanawatiPDra. Ragelia Kanawati – Advogada OAB/AM 10.998

loureiro

Postagens recentes

Receita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores

Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…

10 minutos atrás

Setor de eventos tem sinal verde para reaver impostos

Decisão baseada em solução de consulta garante que estabelecimentos beneficiados pelo Perse possam pedir restituição…

1 hora atrás

Receita Federal paralisa sistema nos próximos dias. Impacto na rotina empresarial

Empresas e órgãos públicos devem adaptar plataformas para evitar falhas

1 hora atrás

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

17 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

18 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

19 horas atrás