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CAEPF: Obrigatoriedade, regularização e inscrição

Com tantas obrigações já existentes, você sempre precisa ficar atento às novidades. A mais nova é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, ou só CAEPF. Ele vem para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), mas vamos te explicar melhor sobre a obrigatoriedade no texto de hoje.

Voltado para as pessoas físicas, essa nova obrigação vai coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais das atividades econômicas deste grupo. Todo esse processo é para apoiar sistemas da Receita Federal e outros órgãos do Governo.

Com tanta importância, você precisa saber exatamente quem é obrigado ao CAEPF e como regularizar os clientes do escritório. Então, é hora de seguir a leitura para descobrir!

Para quem é destinado o CAEPF?

Segundo a Instrução Normativa nº 1.828/RFB, são cinco grupos de pessoas físicas:

  • o contribuinte que tem pelo menos um funcionário que preste serviço a ele. Neste grupo, podem se enquadrar médicos e dentistas;
  • proprietários de cartórios. A inscrição no CAEPF deve ser feita no nome do proprietário;
  • pessoa física que adquire produção rural para a venda. Mas atenção! Você não precisa ser produtor rural nesse caso;
  • produtor rural contribuinte individual;
  • segurado especial, conforme a Lei nº 8.212, de 1991.

Esses grupos precisam ficar atentos, já que a obrigação começou a valer desde o dia 15 de janeiro de 2019!

Como se inscrever no CAEPF?

Não tem mistério para se inscrever no CAEPF. Basta acessar o site da Receita Federal e acessar o portal e-CAC. Também é possível se cadastrar nas unidades de atendimento da Receita.

Depois da obrigatoriedade do CAEPF, o CEI deixou de ter validade. É muito importante ficar atento caso seu cliente ainda não tenha se regularizado. Se ele quer exercer atividade econômica remunerada, é necessário fazer a inscrição em até 30 dias corridos desde o começo das atividades.

Outro detalhe importante é saber que uma pessoa pode ter mais de uma inscrição no CAEPF. Isso acontece com produtores rurais que possuem mais de uma propriedade rural. Por ter mais de uma fazenda em seu nome, deve haver uma inscrição para cada uma.

Também é necessário mais de um CAEPF para quem tem mais de um estabelecimento nas cidades. A única exigência é que o registro seja feito para cada local que tem um funcionário vinculado à pessoa física.

Tem como alterar o registro?

Precisa alterar, incluir ou excluir informações referentes aos seus registros? É possível alterar a CAEPF. Para fazer isso, é só acessar o portal e-CAC ou ir em uma das unidades da Receita Federal para entregar os dados.

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Conteúdo original Mastermaq

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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