Imagem por @rawpixel.com / freepik
Um empregador tem diversas obrigações, e o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é mais uma das obrigações que o empregador pessoa física deve cumprir.
Vamos te explicar mais sobre esse cadastro que a Receita Federal exige que o empregador realize, ele tem como finalidade o recolhimento de informações relativas às atividades econômicas da pessoa física.
Acompanhe os próximos tópicos e saiba o que é o CAEPF e quem deve realizar esse cadastro.
Se mantenha informado!
Como já citamos, o CAEPF significa Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, ele entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 2019 e serve para reunir informações de pessoas físicas sobre as suas atividades econômicas.
Esse Cadastro visa facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias, que garantem aos segurados usufruir dos benefícios e serviços previdenciários.
Antes, a Receita Federal utilizava o CEI (Cadastro Específico do INSS) para identificar pessoas físicas empregadoras. O CAEPF surgiu como um substituto para o CEI, que já não existe mais.
Destacamos que os empregadores que já possuíam o cadastro do CEI devem migrar para o CAEPF.
O CAEPF é obrigatório para pessoas físicas que tenham 1 ou mais empregados. Ou seja, toda pessoa física que tenha um funcionário deve se cadastrar, vinculando a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas.
Segundo a Receita Federal, as seguintes pessoas devem realizar este cadastro:
a) Que possua segurado que lhe preste serviço;
b) Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
c) Titular de cartório, caso onde a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
d) Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
e) Perito aduaneiro.
A pessoa física que deseja exercer atividade econômica deve, no prazo de 30 dias, contado do início da atividade, realizar o seu cadastro.
Não existe um limite na quantidade de inscrições no CAEPF por uma mesma Pessoa Física Contribuinte Individual ou Segurado Especial. É preciso ter um cadastro para cada estabelecimento, se existirem trabalhadores vinculados a eles.
Se um produtor rural possuir mais de uma propriedade, é preciso ter um cadastro para cada imóvel rural.
A inscrição no CAEPF pode ser efetuada das seguintes maneiras:
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…