A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça a suspensão de cobranças indevidas feitas pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) à uma consumidora. A cliente havia solicitado o corte do ramal de água e estava sendo cobrada a taxa de esgoto. A decisão foi dada em tutela provisória de urgência e estabelece multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
De acordo com a ação, a cliente solicitou corte no ramal de água do seu imóvel em março de 2016, pois iria colocá-lo à venda. Desde então, a propriedade se encontra desabitada, além de ser localizada em área sem qualquer rede de saneamento básico. Mesmo assim, dois anos depois da solicitação, a consumidora foi surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 1.224,34.
Ao buscar esclarecimento da Caern, a proprietária constatou que o montante se referia à cobrança de taxa de esgoto durante todo o período em que o fornecimento de água foi suspenso. Com isso, buscou a revisão da cobrança, e por várias vezes compareceu ao setor de atendimento da empresa, sem êxito na resolução do problema.
Em análise, o juiz Lamarck Araujo Teotonio da 5ª Vara Cível de Natal entendeu que não há utilização do serviço de esgoto, de modo a não haver razão pela cobrança da tarifa. Na decisão, foi determinada a suspensão do débito referente às faturas emitidas de junho de 2016 a abril de 2019, bem como a abstenção da Caern em emitir novas faturas e de inscrever o nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito.
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