CLT

Caged: veja como fazer a entrega da declaração mensal

O controle das contratações e demissões feitas pelas empresas brasileiras ficou mais simples após o lançamento do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

A ferramenta foi criada pelo Governo Federal e é utilizada mensalmente pelos empregadores, porém, o CAGED ainda gera algumas dúvidas.

Pensando nisso, elaboramos esse artigo para te explicar como é feita as transmissões dos dados. Acompanhe! 

O que é CAGED?

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. 

De acordo com o Governo Federal, também serve para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, além de ser utilizado para fiscalizar as movimentações relacionadas aos trabalhadores e empresas em todo o país. 

Quem deve declarar?

Se trata de uma obrigação de todas as empresas que fazem contratações e demissões e, por isso, precisam registrar essas movimentações e informar quando foram realizadas.

Isso também vale para os microempreendedores individuais (MEIs), pois, nesse regime também é permitida a contratação de funcionário. 

Por isso, apenas as empresas que não fizeram nenhum tipo de contratação ou demissão no período, estão liberadas de entregar a declaração. 

Prazo de entrega

O prazo de entrega do CAGED é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.

Desta forma, as empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério da Economia:

  • Todas as admissões e trabalhadores que estejam recebendo seguro-desemprego: um dia após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade;
  • Demais admissões, desligamentos e transferências.
Designed by @ijeab / freepik

Os trabalhadores que devem ser declarados ao CAGED, são: os colaboradores contratados por empregadores (pessoa física e jurídica) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto indeterminado; trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973; aprendizes (nos termos do art. 428 da CLT) e trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019.

Como declarar?

Em 2019, foi publicada uma nova portaria (n.º 1.127), que estabelece novos procedimentos para declaração das informações.

Sendo assim, a partir de janeiro deste ano, as empresas obrigadas a fazer a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, também passaram a registrar as informações do CAGED através do referido sistema.

Mas o Sistema CAGED, continua para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial. Assim, a declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

  • Transmissão do CAGED pelo site: www.caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged;
  • Por meio do aplicativo CAGED Net;
  • Formulário Eletrônico do CAGED – FEC: no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged.

Os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês ou deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED.

Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver declarações de CAGED Acerto, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital. 

Para a entrega das declarações do CAGED deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

É importante ressaltar que, deixar de cumprir essa obrigação resulta em multa, conforme a Lei nº 4.923/1965.

O valor está condicionado ao tempo de atraso e número de movimentações omitidas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Samara Arruda 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Cuidado MEI! você pode ter prejuízos se cometer este simples erro

Atenção Microempreendedor Individual (MEI)! A Receita Federal emitiu um alerta para a categoria aconselhando a…

43 minutos ago

A Comercialização de Dados Biométricos da Íris: Implicações no Direito do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados

Recentemente, a prática de empresas oferecendo compensações financeiras em troca da coleta de dados biométricos,…

58 minutos ago

Como morar de aluguel sem pagar nada por isso? Entenda

Morar de aluguel sem pagar nada parece um sonho, mas e se eu te disser…

1 hora ago

STM abre concurso para contabilidade com salário de até R$ 22 mil

Se você está de olho em uma carreira estável e com um ótimo salário, a…

1 hora ago

O futuro da contabilidade é agora! Aprenda a usar o Chat GPT para ganhar tempo e precisão no seu trabalho!

O Chat GPT na contabilidade pode ser um ótimo aliado, afinal, você já parou para…

2 horas ago

Governo lança o Crédito Consignado do Trabalhador com juros mais baixos

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira, 12 de março, Medida Provisória…

3 horas ago