Imposto de Renda

Caiu na malha fina? O que fazer?

O prazo para entregar a declaração do imposto de renda encerra na próxima segunda-feira (31/05).

Mas, mesmo antes do encerramento, aqueles que já cumpriram com suas obrigações com o Fisco já podem verificar o status da entrega e até mesmo retificar o documento caso tenha caído na malha fina.

Também é possível, até o dia 31, modificar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Após o fim do prazo, o contribuinte terá até cinco anos para fazer a retificação, isso caso a Receita Federal não tenha instaurado uma fiscalização, o que impede o envio da declaração retificadora.

O procedimento para fazer uma declaração retificadora assertiva é se atentar à inconsistência apontada pela Receita Federal, que costuma ser bem específica.

“Há casos em que basta o contribuinte incluir algum dado, em outros, é necessário apresentar documentos para confirmar informações declaradas que, no momento do cruzamento de dados feito pela Receita, ficaram pendentes” aponta Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Ainda que a Receita Federal notifique sobre a inconsistência, é indicado que o contribuinte, ou o profissional da contabilidade que o assessora, acompanhe frequentemente a situação, para se adiantar aos prazos e evitar multas.

“É possível realizar todo o procedimento através do sistema da Receita Federal, desde o acompanhamento da situação, até o início da retificação, sem precisar aguardar uma notificação. Uma dica importante é acompanhar o pagamento da restituição. Se o contribuinte tem imposto retido a receber e o nome não constar na lista de recebimento de nenhum dos lotes, pode ser um alerta” explica Nehme.

Photo by @yanalya / freepik

Como evitar a malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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