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Caixa AUTORIZA saque do FGTS para trabalhador desempregado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros. No entanto, apesar de ser um direito do trabalhador, o saque não é permitido a qualquer momento, ou seja, o trabalhador depende de algumas poucas situações que autorizam o resgate do valor.

Porém, apesar de ser limitado a algumas situações, o trabalhador que possua saldo nas contas inativas do FGTS e que esteja desempregado poderá realizar o saque total deste valor parado, desde que atenda aos requisitos exigidos.

No artigo de hoje vamos trazer uma excelente oportunidade para o trabalhador que está desempregado e que tem dinheiro parado nas contas do FGTS possa garantir acesso aos seus valores.

Saque do FGTS para desempregados

Quando os trabalhadores estão desempregados ou foram demitidos por justa causa, realmente é muito difícil garantir acesso aos valores do FGTS.

No entanto, os trabalhadores que já estão a mais de três anos ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho assinada há três anos podem retirar o saldo das contas do Fundo de Garantia, conforme prevê a lei nº 8.036 de 1990.

Para conseguir sacar os valores parados nas contas do FGTS, é preciso realizar o pedido à Caixa, que é a responsável pelo benefício. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completos três anos de desemprego.

Como sacar o FGTS após três anos de desemprego

Para realizar o pedido o trabalhador poderá utilizar o próprio aplicativo do FGTS para isso, quanto comparecendo a uma agência da Caixa, veja como fazer:

Pelo app do FGTS

  • Baixe o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu celular Android ou iOS;
  • Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do Saque “Inatividade do regime do FGTS”
  • Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Verifique os documentos anexados e confirme;
  • A CAIXA irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Na agência da Caixa

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • Documento de identificação;
  • CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.

Atenção! Após adquirido o direito, o trabalhador que firmar novo contrato de trabalho, não terá seu pedido de saque indeferido por este motivo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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