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Caixa: cliente não precisa ir à agência para fechar conta digital

A Caixa Econômica Federal facilitou a vida de quem recebe o auxílio emergencial abrindo uma conta Poupança Social Digital. Tudo de forma rápida e sem exigências. No entanto, para você encerrar a conta, não vai ser tão fácil como foi ao abrir. Primeiro, que para fechar a conta, você só consegue de forma presencial, indo a uma agência da Caixa.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Em 2020, com o surgimento da pandemia do novo coronavírus, o governo federal liberou benefícios sociais como o auxílio emergencial, e saque emergencial do FGTS, para os benefícios serem pagos para quem não possuía conta bancária, foi criada pela Caixa contas digitais sem precisar da pessoa ir a uma agência bancária.

Agora em 2021, para quem quiser fechar a conta, a história vai ser outra. Segundo a Caixa informou “o cliente da conta poupança social digital que não quiser continuar com a conta pode solicitar o encerramento em uma agência do banco”.

Ninguém entendeu porque a Caixa não usou da mesma facilidade que foi praticada para abrir a conta na hora do cliente querer encerrá-la.

O que diz a Caixa Econômica?

A Caixa informou que a manutenção da conta é gratuita e que mais serviços serão oferecidos pelo aplicativo, como o recebimento do seguro DPVAT, por exemplo.
— A manutenção desse tipo de conta é gratuita e por meio dela o banco promoveu a inclusão social e financeira de milhões de brasileiros.

Também foi informado que foram abertas mais de 107 milhões de poupanças sociais para pagar os benefícios emergenciais à população mais vulnerável.

Em matéria publicada pelo jornal Extra, a Defesa do Consumidor (Idec), ensina como cancelar uma conta digital da Caixa ou de outros bancos. Segundo a matéria, o regulamento do Banco Central define que a melhor maneira de encerrar uma conta é solicitar formalmente por escrito ao banco.

“É importante também guardar uma cópia do requerimento para que sirva de comprovante da solicitação e resguarde o ex-correntista de futuras cobranças indevidas”, informa o Idec.

A Resolução 2.747/2000 do Banco Central prevê que a instituição financeira deve encerrar a conta em até 30 dias. A solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta.

As contas não poderão ser encerradas enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que pretende encerrar. A conta vai continuar ativa, porém, o consumidor tem o direito de solicitar a suspensão do pacote de tarifas e manter a conta com serviços essenciais para impedir novas cobranças de tarifas na conta.

Nota de atualização Caixa 07/07

A CAIXA informa que o cliente pode solicitar o encerramento da conta no SAC (0800 726 0101), na Ouvidoria (0800 725 7474) ou nas agências do banco. Destacamos que a CAIXA está em contínua evolução de seus processos, visando a simplicidade e a comodidade de seus clientes, e que em breve serão disponibilizados novos canais para atendimento.

É importante esclarecer que a manutenção da conta social não implica em nenhum tipo de custo para o cliente e que a Conta Social Digital pode ser utilizada para receber depósitos e transferências, pagar contas, receber salário e realizar PIX, sem custos ou burocracia, sendo sua movimentação realizada de forma digital.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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