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Os trabalhadores continuam recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). Quem tiver contrato suspenso recebe do Governo Federal um valor de até R$1.813, mais uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.
Em relação a este benefício, ele será pago independente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Será necessário o empregado informar a empresa em qual conta bancária que esteja em seu nome deseja receber o BEm.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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