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Caixa Econômica: Empréstimo rápido de até R$ 100 mil sem consulta ao SPC e Serasa

O que mais incomoda são as burocracias para conseguir um empréstimo, as exigências são tantas que acaba desanimando o cidadão. Porém, a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibiliza empréstimo por meio de Penhor. Nele os juros são menores, podendo ser metade da taxa de crédito pessoal disponível no mercado.

No Penhor, você irá entregar ao banco algum bem de valor com garantia de pagamento da dívida. O valor concedido é equivalente a um percentual sobre o valor do bem entregue.

O bom de penhorar um bem na Caixa é o fato de não ser necessário consulta ao SPC e Serasa, o que pode ajudar a pessoa que estiver negativada ou com baixo score.

Sobre o Penhor da Caixa

A Caixa Econômica Federal (CEF) oferece essa modalidade de crédito desde 1861, sendo uma das mais populares do mercado.

O Penhor da CEF possui um valor máximo para o empréstimo de até 85% do valor do bem entregue. O interessante é que, os clientes que tiverem um bom relacionamento com o banco e desejarem renovar o penhor, poderão conseguir um novo empréstimo de até 130% do valor do bem.

Sendo que, o valor mínimo para empréstimo é de R$ 50,00 com valor máximo de R$ 100 mil para cada cliente. Assim que você entrega o objeto de valor ao banco, o dinheiro é imediatamente liberado, sem necessidade de análise ao SPC ou Serasa.

Você poderá escolher o prazo para pagamento do empréstimo no momento em que for contratar o serviço. Podendo variar entre 30, 60, 90 ou 180 dias. Se o cliente desejar, o prazo de pagamento poderá ser renovado.

Juros

As taxas de juros cobradas variam de acordo com o tipo de penhor realizado. Já que os valores variam entre 2% para micro penhor até 2,459% para penhor. As taxas são as menores do mercado, inclusive menores que a metade dos juros cobrados pelo crédito pessoal tradicional.

Mas, se você for renovar a penhora, a Caixa irá cobrar os seguintes encargos:

  • Tarifa de Avaliação e Renovação: 0,5% sobre o valor do empréstimo a cada 30 dias;
  • Tarifa de Risco: 0,6% do valor concedido;
  • Seguro: 0,055% mensal sobre o valor de avaliação do bem.
  • A realização da renovação do penhor só pode ser realizado para joias e pratarias, podendo ser feito quantas vezes o cliente desejar. Para isso, basta o cliente renovar o contrato no vencimento ou antes do prazo.

Para você que se interessou em penhorar algum bem, conheça a lista de itens que são aceitos pela Caixa:

  • Metais Nobres;
  • Diamantes Lapidados;
  • Pérolas;
  • Joias;
  • Relógios;
  • Canetas;
  • Pratarias.

É bom saber que todos os bens irão passar por uma avaliação de um funcionário da Instituição antes de conceder o crédito.

Para se ter uma boa oferta, os bens deverão ser originais e de valor reconhecido no mercado.

O que não é aceito como penhor pelo Caixa?

O banco não aceita como garantia os objetos que apresentarem:

Joias com preenchimento superior a 50% de metal não-nobre;
Ouro inferior a 12 quilates (Exceto quando possuir adornos de alto valor ou valor histórico/artístico);
Peças de Prata-paládio (exceto quando possuírem o valor individual equivalente ao máximo de concessão ou com adornos de alto valor).

E se você não pagar a dívida, o que acontecerá?

Não realizando o pagamento do empréstimo dentro do prazo estipulado, o bem que você deixou penhorado irá para leilão da Caixa. Você terá 30 dias após o vencimento do contrato para efetuar o pagamento e quitar sua dívida, e ter seus bens de volta.

Caso você não consiga quitar sua dívida com a Caixa, o objeto de valor será vendido para terceiros. Tendo em vista o leilão, é necessário que o consumidor pense bem antes de penhorar qualquer objeto, uma vez que poderá perdê-lo se não efetuar a quitação do empréstimo.

Você sabe como pedir o Penhor da Caixa?

Não é difícil conseguir um empréstimo por penhor na Caixa Econômica Federal, você só terá que seguir os seguintes passos:

  • Ir até uma agência da Caixa que possua a opção de Penhor;
  • Levar o bem ou bens que serão penhorados para a concessão do empréstimo;
  • Apresentar a documentação necessária (RG, CPF e comprovante de endereço);
  • Aguardar a avaliação realizada na hora por um empregado da Caixa;
  • Escolher o prazo do contrato.

Depois de passar por estas etapas, será possível sair do banco com o valor concedido pelo objeto penhorado. Assim que ocorrer a quitação do empréstimo, o cliente receberá de volta seus bens que foram entregues ao banco.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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