Imagem por Alberto Chagas / Alamy Stock Photo
O número de negativados no Brasil cresce exponencialmente a cada ano que passa. Atualmente, a quantidade de pessoas com o nome sujo chegou a superar os 63 milhões, de acordo com uma pesquisa divulgada pelo Serasa Experian. Assim, são mais de 40% dos consumidores brasileiros que estão com empecilhos em seu CPF.
Tal fato inviabiliza a concessão de crédito para essa parte da população. Portanto, o poder de compra e os hábitos de consumo desses cidadãos são diretamente afetados. Isso ocorre devido a dificuldade que possuem para a realização de suas compras, caso não sejam feitas à vista.
Dessa forma, possuir uma quantidade tão grande de pessoas inadimplentes provoca consequências ruins para o mercado. Assim sendo, surge a necessidade de criar um novo mecanismo que possibilite acesso ao crédito para essas pessoas.
Pensando na imensa parcela de negativados, a Caixa Econômica Federal possui duas linhas de empréstimo que podem ser adquiridas pelos negativados. Entretanto, a Caixa não concede o empréstimo sem a existência de garantias suficientes para não sair no prejuízo. Os empréstimos oferecidos são:
Essa é uma das modalidades mais antigas de empréstimo conhecidas. Para a realização de um empréstimo por meio de penhor de bens, não é necessário que o banco realize uma consulta ao SPC ou Serasa.
Isso ocorre devido ao indivíduo ter que deixar algum bem penhorado com o banco. Esses bens podem ser: ouro (mínimo de 12 quilates), jóias, relógios, casas, carros e outros itens que possuam valor no mercado.
Assim que o penhor for realizado, a Caixa pode liberar até 100% do valor do bem entregue. Essa quantia pode ser utilizada de acordo com as necessidades do usuário, seja questões urgentes ou até mesmo a quitação da dívida que deixa o nome sujo.
Além disso, o bem pode ser resgatado caso o empréstimo realizado seja pago ao banco. Caso contrário, o objeto ou bem de valor ficará como propriedade do banco. Por isso é importante que o cidadão pense bem antes de penhorar alguns bens, como sua casa ou seu carro.
A Caixa iniciou esse modo de empréstimo em setembro de 2018. É um estilo de crédito consignado disponível para trabalhadores que possuem carteira de trabalho.
A garantia do empréstimo será o FGTS do empregado. Assim, a caixa oferta uma proposta: o valor concedido será de 10% do valor do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS. Porém, 40% poderão ser acrescidos devido a multa rescisória em caso de demissão do indivíduo.
Assim, é possível que o empregado consiga um empréstimo de até 50% de seu FGTS, sem a necessidade de consulta ao SPC e Serasa. O pagamento do empréstimo deve ser realizado dentro do prazo de 4 anos. Dessa forma, as parcelas serão descontadas automaticamente da conta do cliente, seguindo o padrão do crédito consignado.
Essas duas linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa podem auxiliar a vida financeira do negativado. Porém, é preciso ficar atento aos prazos dos empréstimos para que a dívida não aumente ou que bens sejam perdidos, como no caso do penhor de bens.
Assim, os especialistas financeiros aconselham que para realmente resolver o problema dos negativados, é necessário uma reeducação financeira. Dessa forma, as antigas dívidas são quitadas e novas dívidas não ocorrerão tão facilmente.
Além disso, é recomendado que as dívidas mais caras e com juros mais altos sejam pagas primeiramente, como cartão de crédito e cheque especial. Também é aconselhável colocar contas recorrentes em débito em conta, como contas de água e energia, evitando o esquecimento.
Conteúdo com informações Edital concursos Brasil
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