FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Conforme o divulgado, ainda neste mês de fevereiro, a Caixa Econômica Federal deve ampliar o limite de antecipação das parcelas do saque-aniversário. Ao que tudo indica, adeptos da modalidade poderão antecipar até 5 saques anuais do FGTS, frente aos 3 permitidos atualmente.
Para quem ainda não conhece, o saque-aniversário trata-se de uma das maneiras de acessar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade libera a retirada de parte do valor presente no fundo, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, como o nome já sugere.
Ainda nesta linha, o adepto da modalidade tem até 3 meses para sacar, de modo que ele terá do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Desta maneira, nascidos em fevereiro, por exemplo, podem retirar o dinheiro do fundo, no período entre 1.º de fevereiro e 29 de abril.
Previamente, é preciso entender que a antecipação do saque-aniversário, funciona semelhante a um empréstimo consignado, de modo que o trabalhador coloca o próprio FGTS como uma garantia de que o crédito será pago.
A partir da segunda metade de fevereiro, a Caixa deve permitir a antecipação de até 5 parcelas do saque-aniversário, sem a necessidade de aguardar o mês de nascimento para sacar a parcela anual.
Contudo, ao antecipar os saques, o banco cobrará uma taxa de juros equivalente a 1,49% ao mês. Este percentual trata-se de uma cobrança relativamente baixa em comparação com outras ofertas do mercado.
Vale ressaltar que a Caixa determina algumas condições para permitir a antecipação das 5 parcelas anuais. Em resumo, o valor mínimo para ser antecipado passará de R$ 2.000 para R$ 500, para quantias maiores, cada parcela não pode ser inferior a R$ 300. Ademais, a data do último saque não pode ultrapassar 999 dias em relação à contratação do empréstimo.
Para ter acesso à oferta da Caixa, o trabalhador deve se enquadrar nas seguintes condições:
Quem deseja optar pelo saque-aniversário, Isto pode ser feito através dos seguintes canais:
Importante! Ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão liberado em casos de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o fundo. No entanto, o cidadão pode desistir, todavia, será preciso aguardar um período de 24 meses a contar da adesão.
Por fim, vale lembrar, que no saque-aniversário o trabalhador pode retirar somente parte do valor presente no fundo, o que irá variar conforme o saldo presente na conta vinculada ao FGTS. Confira:
Faixas de Saldo – R$ | Alíquota de saque | Parcela Adicional |
Até R$ 500 | 50% | R$ 0,00 (sem adicional) |
De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
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