Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal está oferecendo uma linha de crédito que disponibiliza até R$ 100 mil sem que você precise comprovar renda ou estar com o nome limpo no SPC e Serasa. Na verdade, o empréstimo está ligado ao penhor, no qual o cliente entrega algum bem de valor ao banco para garantir o pagamento da dívida.
No penhor, as tarifas de juros vão depender do tipo de penhor realizado (que pode variar entre 2% e 2,49%) se formos considerar o penhor regular. Entretanto, o percentuais são os menores do mercado, tornando a opção interessante para quem está precisando de crédito.
Caso o cliente queira renovar a penhora, deverá pagar os seguintes encargos:
85% é o valor máximo de penhor da Caixa em cima do bem deixado pelo cliente. No entanto, um bom relacionamento com o banco irá permitir uma renovação do penhor, para conseguir um novo empréstimo de até 130% de preço do objeto de valor.
Sendo que a quantia mínima para realizar a operação é de R$ 50,00 com valor máximo de R$ 100 mil por cliente. Assim que você entrega o bem para Caixa Econômica Federal, o dinheiro será liberado imediatamente, sem ser necessário de consulta ao SPC e Serasa.
Existe a possibilidade de um prazo de pagamento entre 30, 60, 90 ou 180 dias. A data de quitação pode ser renovada caso seja do interesse do cliente.
Serão aceitos os seguintes itens no Penhor da Caixa:
Metais Nobres;
Diamantes Lapidados;
Pérolas;
Joias;
Relógios;
Canetas;
Pratarias.
Ao levar um item para ser penhorado, saiba, que ele será avaliado por um funcionário da Caixa antes que seja concedido o crédito. Para isso, será necessário que os objetos sejam originais e de valor reconhecido no mercado.
Fique atento: Não vão ser aceitos como garantia os bens que apresentarem:
Joias com preenchimento superior a 50% de metal não-nobre;
Ouro inferior a 12 quilates (Exceto quando possuir adornos de alto valor ou valor histórico/artístico);
Peças de Prata-paládio (exceto quando possuírem o valor individual equivalente ao máximo de concessão ou com adornos de alto valor).
O cliente precisará estar em dia para resgatar o bem. Não estando, a instituição financeira oferece até 30 dias após o vencimento do contrato para que o consumidor possa pagar a dívida, podendo ainda resgatar o bem penhorado.
Porém, se a operação não for efetuada mesmo com o prazo estendido, o bem será leiloado e vendido para terceiros.
Para você penhorar um item na Caixa, deverá seguir os seguintes passos:
Ir até uma agência da Caixa que possua a opção de Penhor;
Levar o bem ou bens que serão penhorados para a concessão do empréstimo;
Apresentar a documentação necessária (RG, CPF e comprovante de endereço);
Aguardar a avaliação realizada na hora por um funcionário da Caixa;
Escolher o prazo do contrato.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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