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Caixa libera empréstimo de até R$ 100 mil sem consulta ao SPC/Serasa

A liberação de crédito para o cidadão brasileiro que possui restrição em seu CPF é extremamente difícil. Entretanto, mesmo para quem está inadimplente a Caixa Econômica federal está liberando uma concessão de crédito livre de consulta aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

A Caixa Econômica Federal, informa que a modalidade de empréstimo é destinado para quem possui o nome negativado. Um crédito livre de até R$ 100 mil é liberado pela instituição e como garantia do pagamento o banco aceita inclusive o penhor de bens e o próprio Fundo de Garantia (FGTS).

Conheça os modelos de garantia aceitos:

Penhor como garantia

Nesta modalidade de garantia o banco faz a penhora do bem de valor equivalente ao que será liberado em análise do banco.

De acordo com a instituição este é um dos métodos que acabam sendo mais acessíveis para liberação e aprovação do crédito.

Percentual

Atualmente, o valor máximo do empréstimo corresponde a até 85% do valor do bem. A Caixa estuda aumentar o percentual para 90%. Entretanto, aqueles que já possuem bens penhorados e têm um bom relacionamento com o banco podem conseguir, ao renovar o penhor, uma concessão de até 130% da avaliação do produto.

O banco aceita como penhor joias em ouro de, no mínimo, 12 quilates, metais nobres, diamantes lapidados, perolas, relógios, canetas e pratarias (estes três últimos originais e de valor reconhecido).

Caso as parcelas não sejam pagas pelo devedor, mais inadimplência é gerada para o cliente e o penhor é leiloado.

Documentação

A modalidade está disponível nas principais agências da Caixa. Além de levar o bem ao banco, é preciso apresentar a carteira de identidade, o CPF em situação regular na Receita Federal e um comprovante de residência.

Garantia do Fundo de Garantia (FGTS)

Também pode ser utilizado o Fundo de Garantia (FGTS) no qual a Caixa é a gestora de pagamentos. Neste caso, a inadimplência das parcelas é resolvida com a retirada direta do FGTS da quantia correspondente à dívida feita.

O valor concedido nessa modalidade de garantia é de 10% do saldo disponível na conta do fundo e de até 40% da multa nos casos de demissão sem justa causa.

A empresa, para solicitação, precisa ter aderido ao serviço. Neste caso, o cidadão deverá entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal (DP) ou de Recursos Humanos (RH) para buscar mais informações.

Para saber mais informações você pode acessar esse link da Caixa Econômica Federal.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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