Fique Sabendo

Caixa libera recursos esquecidos do PIS/Pasep e FGTS

Diante da atual crise econômica vivida pelo país, em grande parte dos casos, um dinheiro extra é sempre bem vindo. Acontece que muitos podem ter direito a recursos bem conhecidos por grande parte da população e nem sequer sabem disso. 

Em suma, o montante em dinheiro “esquecido” disponibilizado pela Caixa Econômica Federal diz respeito a valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aos programas PIS e Pasep. Ao total, são 4 situações em que o trabalhador pode possuir um saldo a receber. 

Caso você tenha ficado interessado, continue sua leitura e veja se você possui algum valor para ser sacado.

FGTS extraordinário

Começando pela possibilidade que pode ser a mais conhecida entre os cidadãos, está o FGTS extraordinário, que por sua vez, diz respeito a uma modalidade excepcional de saque do fundo. Em suma, a Caixa liberou o resgate de até R$ 1 mil de saldo. 

Para ter direito basta ter algum valor presente em uma conta atrelada ao FGTS, seja ela ativa ou inativa. Uma das únicas exceções que impedem o direito ao saque recai sobre os trabalhadores que utilizaram o saldo do fundo em operações de crédito, como é o caso da antecipação do saque-aniversário. 

De todo modo, tendo um saldo livre em conta, os valores de até R$ 1.000 poderão ser retirados da Conta Poupança do Caixa Tem até o dia 15 de dezembro de 2022. O recurso é disponibilizado automaticamente na conta, basta acessar o aplicativo e movimentar o dinheiro.  

Abono salarial ano-base 2020

Este ano, o abono PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2020, começou a ser liberado para aos trabalhadores ainda em fevereiro, encerrando os repasses ao final do mês de maio. Contudo quem não efetuou o saque dentro do calendário estipulado, possui uma nova chance de resgatar os recursos. 

Em suma, o dinheiro estará disponível para o saque até o dia 29 de dezembro de 2022. O valor recebido por cada trabalhador irá variar conforme os meses trabalhados durante o ano-base, no caso deste benefício, às quantias estarão entre R$ 101 e R$ 1.212. 

Vale lembrar que o direito ao abono salarial somente é concedido mediante ao enquadramento nos seguintes requisitos: 

  • Ter, ao menos, 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;
  • Ter atuado, no mínimo 30 dias de carteira assinada durante o ano-base;
  • Ter recebido, em média, uma remuneração de até dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
  • Ter tido seus dados passados de maneira devida pelo empregador a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Para conferir se há algum saldo a ser recebido, e em casos de positiva, qual será valor do abono, basta realizar a consulta na Carteira de Trabalho Digital. 

Abono salarial ano-base 2019

Neste caso, iremos tratar do mesmo benefício, de modo que as regras de concessão a serem atendidas são basicamente as mesmas que as descritas no exemplo acima. Contudo, há diferenças entre os valores, e o ano de apuração é claro. 

Neste sentido, trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2019, e ainda não resgataram o benefício, também podem sacar os recursos em 2022. O abono em questão foi distribuído ainda em 2021, logo, a proporção dos valores repassados serão conforme  o salário mínimo vigente na época. 

Isto é, quem trabalhou durante os 12 meses de 2019, recebe o máximo de R$ 1.100. Já no caso de cidadãos que atuaram apenas 30 dias (mínimo para ter direito ao abono), serão contemplados com R$ 92 proporcionais ao tempo trabalhado.  

Vale ressaltar que para acessar este abono será necessário enviar um requerimento, para assim viabilizar o resgate. O pedido é feito por e-mail no seguinte endereço: trabalho.uf@economia.gov.br – trocando o “uf” pelo referente ao seu estado. Confira alguns exemplos: 

  • trabalho.mg@economia.gov.br;
  • trabalho.rj@economia.gov.br;
  • trabalho.pb@economia.gov.br;
  • trabalho.mt@economia.gov.br;
  • trabalho.sp@economia.gov.br.

Assim como no último exemplo, o resgate poderá ser efetuado pelos trabalhadores até o dia 29 de dezembro de 2022. 

Cotas PIS/Pasep

Nesta última possibilidade, quanto aos recursos do PIS/Pasep, não iremos tratar de um abono salarial, importante não confundir. Esta oportunidade trata-se de recursos direcionados ao Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1970 e 1988. 

Para ser breve, trabalhadores que atuaram de carteira assinada em algum momento no período indicado acima (entre 70 e 88), e ainda não sacaram o dinheiro, podem ter algum saldo a receber. Segundo a Caixa Econômica Federal, as cotas somam R$ 23 bilhões em recursos de direito de 10,5 milhões de trabalhadores. 

Para retirar os valores é bem simples, basta comparecer a uma agência física da Caixa, levando consigo um documento de identificação oficial. Em casos de falecimento do titular, o procedimento é o mesmo, todavia caberá ao herdeiro que deverá apresentar a seguinte documentação: Certidão de óbito e a Declaração de dependente habilitado ou alvará judicial (no caso de sucessores).

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

2 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

10 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

10 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

10 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

10 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

10 horas ago