Imagem por @Rhjphotoandilustration / freepik
Diante da atual crise econômica vivida pelo país, em grande parte dos casos, um dinheiro extra é sempre bem vindo. Acontece que muitos podem ter direito a recursos bem conhecidos por grande parte da população e nem sequer sabem disso.
Em suma, o montante em dinheiro “esquecido” disponibilizado pela Caixa Econômica Federal diz respeito a valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aos programas PIS e Pasep. Ao total, são 4 situações em que o trabalhador pode possuir um saldo a receber.
Caso você tenha ficado interessado, continue sua leitura e veja se você possui algum valor para ser sacado.
Começando pela possibilidade que pode ser a mais conhecida entre os cidadãos, está o FGTS extraordinário, que por sua vez, diz respeito a uma modalidade excepcional de saque do fundo. Em suma, a Caixa liberou o resgate de até R$ 1 mil de saldo.
Para ter direito basta ter algum valor presente em uma conta atrelada ao FGTS, seja ela ativa ou inativa. Uma das únicas exceções que impedem o direito ao saque recai sobre os trabalhadores que utilizaram o saldo do fundo em operações de crédito, como é o caso da antecipação do saque-aniversário.
De todo modo, tendo um saldo livre em conta, os valores de até R$ 1.000 poderão ser retirados da Conta Poupança do Caixa Tem até o dia 15 de dezembro de 2022. O recurso é disponibilizado automaticamente na conta, basta acessar o aplicativo e movimentar o dinheiro.
Este ano, o abono PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2020, começou a ser liberado para aos trabalhadores ainda em fevereiro, encerrando os repasses ao final do mês de maio. Contudo quem não efetuou o saque dentro do calendário estipulado, possui uma nova chance de resgatar os recursos.
Em suma, o dinheiro estará disponível para o saque até o dia 29 de dezembro de 2022. O valor recebido por cada trabalhador irá variar conforme os meses trabalhados durante o ano-base, no caso deste benefício, às quantias estarão entre R$ 101 e R$ 1.212.
Vale lembrar que o direito ao abono salarial somente é concedido mediante ao enquadramento nos seguintes requisitos:
Para conferir se há algum saldo a ser recebido, e em casos de positiva, qual será valor do abono, basta realizar a consulta na Carteira de Trabalho Digital.
Neste caso, iremos tratar do mesmo benefício, de modo que as regras de concessão a serem atendidas são basicamente as mesmas que as descritas no exemplo acima. Contudo, há diferenças entre os valores, e o ano de apuração é claro.
Neste sentido, trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2019, e ainda não resgataram o benefício, também podem sacar os recursos em 2022. O abono em questão foi distribuído ainda em 2021, logo, a proporção dos valores repassados serão conforme o salário mínimo vigente na época.
Isto é, quem trabalhou durante os 12 meses de 2019, recebe o máximo de R$ 1.100. Já no caso de cidadãos que atuaram apenas 30 dias (mínimo para ter direito ao abono), serão contemplados com R$ 92 proporcionais ao tempo trabalhado.
Vale ressaltar que para acessar este abono será necessário enviar um requerimento, para assim viabilizar o resgate. O pedido é feito por e-mail no seguinte endereço: trabalho.uf@economia.gov.br – trocando o “uf” pelo referente ao seu estado. Confira alguns exemplos:
Assim como no último exemplo, o resgate poderá ser efetuado pelos trabalhadores até o dia 29 de dezembro de 2022.
Nesta última possibilidade, quanto aos recursos do PIS/Pasep, não iremos tratar de um abono salarial, importante não confundir. Esta oportunidade trata-se de recursos direcionados ao Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1970 e 1988.
Para ser breve, trabalhadores que atuaram de carteira assinada em algum momento no período indicado acima (entre 70 e 88), e ainda não sacaram o dinheiro, podem ter algum saldo a receber. Segundo a Caixa Econômica Federal, as cotas somam R$ 23 bilhões em recursos de direito de 10,5 milhões de trabalhadores.
Para retirar os valores é bem simples, basta comparecer a uma agência física da Caixa, levando consigo um documento de identificação oficial. Em casos de falecimento do titular, o procedimento é o mesmo, todavia caberá ao herdeiro que deverá apresentar a seguinte documentação: Certidão de óbito e a Declaração de dependente habilitado ou alvará judicial (no caso de sucessores).
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