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Caixa libera saque-aniversário para os nascidos em outubro

A Caixa Econômica Federal está liberando o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores nascidos no mês de outubro. Para ter direito é necessário ter aderido à modalidade.

Os trabalhadores já podem fazer a retirada dos valores até 30 de dezembro deste ano. Para quem ainda não aderiu será possível solicitar o benefício. O empregado com carteira assinada terá direito de fazer um saque de parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Lembrando que o saque é opcional.

Para ter acesso ao saque-aniversário é preciso informar a Caixa, responsável pelos pagamentos. Quem quiser continuar no saque-rescisão, não precisa fazer nenhum comunicado ao banco.

De acordo com a regra, a modalidade fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Além dos nascidos em outubro, também ainda podem fazer o saque quem nasceu em agosto e setembro.

Os aniversariantes em agosto vão poder retirar o dinheiro até o dia 31 de outubro deste ano. E quem nasceu em setembro pode retirar a grana até o dia 30 de novembro.

O cidadão que não fizer o saque até a data estipulada, o valor retornará automaticamente ao Fundo de Garantia do trabalhador.

Segundo o banco, somente em 2022, mais de 15 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário entre janeiro e agosto, com valor disponibilizado superando os R$ 8,5 bilhões.

Regras do saque-aniversário

O trabalhador que aderir à sistemática do saque-aniversário deverá ficar atento às regras. Isso porque ao solicitar a modalidade, deixará de receber o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Tendo apenas direito a multa de 40%.

Posso desistir do saque-aniversário?

Você que optou pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada (não tenha pedido a antecipação do saque-aniversário). No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. 

Calendário saque-aniversário

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Confira:

Mês de nascimentoPeríodo de pagamento
Janeiro3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro1º de fevereiro e 29 de abril
Março2 de março a 31 de maio
Abril1º de abril a 30 de junho
Maio2 de maio a 29 de julho
Junho1º de junho a 31 de agosto
Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto1º de agosto a 31 de outubro
Setembro1º de setembro a 30 de novembro
Outubro3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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