Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
Quem ainda não sabe, o saque-aniversário nada mais é que uma das diversas maneiras de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido pela sigla FGTS.
Nos dias de hoje, é mais comum que o trabalhador saque o saldo do FGTS, ou pelo menos parte dele, em decorrência de uma demissão sem justa causa. No entanto, existem diversas situações em que a retirada do dinheiro é permitida, dentre elas está o saque-aniversário.
Vale ressaltar que a modalidade é opcional, ou seja, é necessário que o trabalhador informe a Caixa Econômica Federal que optou pela modalidade. A adesão fica disponível no mês de aniversário do trabalhador, todavia, o prazo para tal procedimento se encerra ao final do mesmo mês. Sendo assim, nascidos em dezembro.
No que diz respeito a retirada do dinheiro, a modalidade da 3 meses para realizar o saque parcial do fundo a contar do mês de aniversário. Ou seja, quem nasceu em outubro, por exemplo, pode resgatar o valor até o final de dezembro.
Como já dito acima, o prazo para sacar se inicia no mês de aniversário do trabalhador. Desta maneira, desde anteontem, nascidos em dezembro que aderiram à modalidade já podem retirar o dinheiro.
Cabe salientar que nascidos em outubro que ainda não realizaram o saque, o prazo para tal, continua aberto, em 2021. O mesmo vale para quem comemora aniversário em novembro, todavia, para estes o prazo estende-se até janeiro de 2022.
No sentido desta questão, optar pelo saque-aniversário se tornou vantajoso para diversos grupos, ainda mais, em tempos de pandemia, até porque contar com um dinheiro extra todo ano não é nada mal, e ajuda bastante em situações de aperto.
Contudo, é preciso que o trabalhador se atente a dois pontos antes de aderir à modalidade. Primeiro estar ciente que o saque é parcial, ou seja, não é possível tirar o valor total presente no fundo, segundo fator é que ao optar pelo saque-aniversário pede-se o direito de regate do FGTS em uma eventual demissão sem justa causa, podendo retornar ao saque-rescisão, apenas depois de 24 meses completos.
O valor que poderá ser retirado do fundo irá depender de um percentual que varia conforme o saldo em conta, além da aplicação de uma parcela adicional. Confira tabela:
Saldo que o trabalhador tem de FGTS | Quantos % do saldo pode ser sacado | Parcela adicional que o trabalhador pode receber | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
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