Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
O trabalhador que exerce atividade no regime CLT, ou seja, que trabalha de carteira assinada e é aniversariante do mês de dezembro, começam a receber nesta quarta-feira (1º) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os aniversariantes de dezembro que ainda não aderiram ao saque-aniversário podem aderir a partir de hoje até o próximo dia 31 de dezembro a modalidade, para garantir o saque parcial do saldo disponível em sua conta do FGTS.
O valor que cada trabalhador tem para receber com o saque-aniversário dependerá exclusivamente do saldo das contas do Fundo de Garantia.
No total, existem sete faixas de pagamento, além disso, os trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 500, além de receber uma parte do saldo recebe um adicional fixo, conforme a tabela a seguir.
Saldo que o trabalhador tem de FGTS | Quantos % do saldo pode ser sacado | Parcela adicional que o trabalhador pode receber | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal, a adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, ou ainda pelo site do FGTS fgts.caixa.gov.br.
Vale lembrar que a adesão ao saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador deve ou não verificar se vale a pena aderir a modalidade.
Vale lembrar ainda que ao aderir ao saque-aniversário, que permite o resgate anual de parte do saldo, o trabalhador perde direito ao saque-rescisão, quando é demitido sem justa causa.
No entanto, todas as outras verbas trabalhistas como a multa de 40% continuam sendo direito do trabalhador que aderiu à modalidade.
Além disso, o trabalhador continuará resguardado e podendo utilizar o FGTS para dar entrada em um imóvel, ou para saque em caso de aposentadoria ou doença grave.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…