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Caixa paga quatro benefícios este mês, veja quais você pode receber

A Caixa Econômica Federal começa a pagar quatro benefícios este mês, dentre eles temos o Auxílio Emergencial que está pagando desde a primeira parcela para novos aprovados quanto a terceira parcela para quem recebeu no inicio do programa. Além do auxílio está sendo pago dois saques do FGTS e o abono salarial do PIS/Pasep.
Auxílio Emergencial
Desde sábado (27), o governo federal iniciou o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial.
São dois calendários para este lote:
- O primeiro é sobre o pagamento, que permite que o usuário pague boletos, contas e use um cartão virtual de débito, mas ainda não possibilita o saque ou transferência do valor para outros bancos.
- O outro calendário anunciado pela Caixa é sobre o saque do benefício. A primeira data para retirar a quantia é somente no dia 18 de julho, para quem nasceu em janeiro.
Com os novos calendários, mais de 120 milhões de cidadãos serão atendidos nos próximos meses.
Calendário
No calendário a seguir, você verá as datas de depósito da terceira parcela, segunda e primeira do auxílio emergencial. As datas são as mesmas independente de qual parcela você esteja recebendo.
O valor de R$600 (ou R$1.200 para mães solteiras) cai na conta digital para a pessoa pagar contas, boletos ou usar o cartão de débito virtual.
Deposito em Conta Poupança Digital
- Nascidos em janeiro e fevereiro:27/06
- Nascidos em março e abril: 30/06
- Nascidos em maio e junho:1º/07
- Nascidos em julho e agosto: 2/07
- Nascidos em setembro e outubro: 3/07
- Nascidos em novembro e dezembro:4/07
Saque e transferência
- Nascidos em janeiro: 18/07
- Nascidos em fevereiro: 25/07
- Nascidos em março: 1º/08
- Nascidos em abril: 08/08
- Nascidos em maio: 15/08
- Nascidos em junho: 29/08
- Nascidos em julho: 1º/09
- Nascidos em agosto: 8/09
- Nascidos em setembro: 10/09
- Nascidos em outubro: 12/09
- Nascidos em novembro: 15/09
- Nascidos em dezembro: 19/09

FGTS
Saque Emergencial
A Caixa iniciou esta semana, o pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados soma mais de R$ 3,1 bilhões.
O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do Saque Emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
Calendário
Veja a seguir o calendário do FGTS emergencial, segundo o mês de aniversário do trabalhador:
Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência Janeiro 29 de junho 25 de julho Fevereiro 6 de julho 8 de agosto Março 13 de julho 22 de agosto Abril 20 de julho 5 de setembro Maio 27 de julho 19 de setembro Junho 3 de agosto 3 de outubro Julho 10 de agosto 17 de outubro Agosto 24 de agosto 17 de outubro Setembro 31 de agosto 31 de outubro Outubro 8 de setembro 31 de outubro Novembro 14 de setembro 14 de novembro Dezembro 21 de setembro 14 de novembro
O pagamento será realizado por meio de crédito em poupança social digital aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Saque aniversário
Com a liberação do saque emergencial do Fundo de Garantia (FGTS), mais uma modalidade do benefício é liberada para os brasileiros à partir de hoje, 1 de julho. Hoje começam os pagamentos do saque-aniversário para os nascidos no mês de Julho.
Como funciona o saque-aniversário?
O resgate do saldo do FGTS é feito à partir de contas ativas do trabalhador (emprego atual) quanto das inativas (empregos anteriores). Funcionam da seguinte forma:
- anualmente e no mês de nascimento do beneficiário, quem aderiu à sistemática pode retirar uma porcentagem do valor do Fundo.
Os valores para resgate ficam disponíveis para retirada até o último dia do segundo mês subsequente a liberação. Por exemplo:
- Quem teve o direito ao saque a partir deste mês, poderá sacar até 30 de setembro
Calendário FGTS 2020
Mês de aniversário | Data do pagamento |
---|---|
Janeiro e fevereiro | de abril a junho de 2020 |
Março e abril | de maio a junho de 2020 |
Maio e junho | de junho a agosto de 2020 |
Julho | de julho a setembro de 2020 |
Agosto | de agosto a outubro de 2020 |
Setembro | de setembro a novembro de 2020 |
Outubro | de outubro a dezembro de 2020 |
Novembro | de novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Dezembro | de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep começa a ser liberado aos brasileiros está semana. De acordo com o o Ministério da Economia o pagamento do PIS/Pasep 2020 é referente ao ano-base 2019.
Os trabalhadores das empresas privadas tem direito ao PIS que seguirá uma ordem de pagamento de acordo com o mês de aniversário. Já para os servidores públicos será pago o PASEP, o Pasep é repassado de acordo com o último dígito do número de inscrição.
Os pagamentos começam nesta terça-feira, 30, para quem for correntista da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Aos demais participantes o abono começa a ser pago no dia 16 de julho.
Seguindo o cronograma de pagamentos recebem este ano de 2020 os brasileiros nascidos entre julho a dezembro. Os brasileiros que nasceram entre janeiro e junho vão poder receber apenas em 2021. Servidores públicos com final de inscrição de 0 a 4 recebem este ano e aqueles com final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.
Confira a seguir a tabela de valores à receber com o período de tempo trabalhado
Meses trabalhados em 2019 | Valor a Receber |
Para quem trabalhou 1 mês | R$ 80,00 |
Para quem trabalhou 2 meses | R$ 175,00 |
Para quem trabalhou 3 meses | R$ 262,00 |
Para quem trabalhou 4 meses | R$ 349,00 |
Para quem trabalhou 5 meses | R$ 436,00 |
Para quem trabalhou 6 meses | R$ 523,00 |
Para quem trabalhou 7 meses | R$ 610,00 |
Para quem trabalhou 8 meses | R$ 697,00 |
Para quem trabalhou 9 meses | R$ 784,00 |
Para quem trabalhou 10 meses | R$ 871,00 |
Para quem trabalhou 11 meses | R$ 958,00 |
Para quem trabalhou 12 meses | R$ 1.045,00 |
Calendário
Calendário do PIS para quem trabalhou em empresa privada, respeitando o mês de nascimento do trabalhador:
Mês de nascimento Recebe a partir de Julho 16 de Julho de 2020 Agosto 18 de Agosto de 2020 Setembro 15 de Setembro de 2020 Outubro 14 de Outubro de 2020 Novembro 17 de Novembro de 2020 Dezembro 15 de dezembro de 2020 Janeiro 19 de Janeiro de 2021 Fevereiro 19 de Janeiro de 2021 Março 11 de Fevereiro de 20201 Abril 11 de Fevereiro de 2021 Maio 17 de Março de 2021 Junho 17 de Março de 2021
O PIS será sacado nas agências da Caixa, caixas eletrônicos e lotéricas, sendo necessário o Cartão Cidadão e senha cadastrada. Para quem não tem o Cartão Cidadão, será necessário se dirigir à uma agência da Caixa com um documento de identificação com foto.
Para quem tem conta na Caixa, com movimentação e saldo acima de R$ 1,00, o dinheiro cai automaticamente em conta.
Calendário do PASEP para os servidores públicos, respeitando o número final da inscrição:
- Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
- Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
- Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
- Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
- Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
- Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
- Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021
Os servidores públicos recebem o PASEP nas agências do Banco do Brasil (BB). Para quem não possui conta no banco, terá que ir até a uma agência do BB, levando documento oficial com foto.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
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- Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
- Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis
- Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!
Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quinta-feira (13) reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.
A medida, anunciada no dia 6 de março pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com outros ministérios, visa aumentar a oferta de alimentos e reduzir preços no mercado. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (14) e será publicada no Diário Oficial da União.
A decisão atende a uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proteger famílias de baixa renda, que destina até 40% da renda à alimentação. O comitê, presidido pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, avaliou que a redução tarifária aumentará a disponibilidade de produtos essenciais, minimizará riscos de desabastecimento e ajudará a controlar a inflação (IPCA).
A medida é considerada emergencial e seletiva, focada em produtos críticos da cesta básica. O governo também sinalizou que acompanhará a iniciativa com ações estruturantes para preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.
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Lista dos alimentos com tarifa zero de importação
Produtos com imposto de importação zerado:
- Carnes desossadas de bovinos, congeladas (de 10,8% para 0%);
- Café torrado, não descafeinado (exceto em cápsulas) (de 9% para 0%);
- Café não torrado, não descafeinado, em grão (de 9% para 0%);
- Milho em grão, exceto para semeadura (de 7,2% para 0%);
- Massas alimentícias, não cozidas ou recheadas (de 14,4% para 0%);
- Bolachas e biscoitos (de 16,2% para 0%);
- Azeite de oliva extravirgem (de 9% para 0%);
- Óleo de girassol, em bruto (de 9% para 0%);
- Açúcares de cana (de 14,4% para 0%);
- Preparações e conservas de sardinhas (de 32% para 0%, dentro de uma quota de 7,5 mil toneladas).
Além disso, o comitê aumentou a quota de importação do óleo de palma de 60 mil para 150 mil toneladas, mantendo a alíquota de 0% por 12 meses.
A medida busca garantir segurança alimentar, ampliar o poder de compra e mitigar impactos de fatores climáticos, geopolíticos e cambiais no mercado interno.
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