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Caixa paga seguro-desemprego em conta poupança social digital

A Caixa Econômica Federal desde 20 de abril está liberando o seguro-desemprego para quem não possui outro tipo de conta no banco, possam receber o benefício através da Conta Poupança Social Digital. As contas digitais serão abertas automaticamente e de forma gratuita pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência. A movimentação será pelo aplicativo Caixa Tem.

Foto: Marcelo Camargo

“Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking ou pelo aplicativo do banco. Nos casos em que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências”, explicou a Caixa.

Desde 22 de outubro, com a sanção da Lei nº 14.075/2020, o Governo Federal, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos benefícios sociais por meio da conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo Caixa Tem.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é oferecido para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. O benefício é pago entre três a cinco parcelas, podendo ser de forma contínua ou alternada, conforme o tempo trabalhado.

O seguro garante assistência financeira por um determinado tempo ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

O benefício é sempre pago pela Caixa Econômica Federal, através dos recursos que são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O seguro-desemprego considerá a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, para determinar o valor que será pago. Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Vão poder receber o seguro-desemprego quem estiver dentro das seguintes situações:

• Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

• Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

• Pescador profissional durante o período do defeso;

• Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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