Foto: Marcello Casal Jr./AG. Brasil
Hoje em dia quem não precisa de um empréstimo em dinheiro ou um crédito rápido? Se você está nesta situação, saiba que a Caixa Econômica Federal oferece 3 empréstimos sem consulta ao SPC e Serasa e sem nenhuma burocracia.
Penhor da Caixa
A Caixa oferece a possibilidade de deixar bens como garantia de um empréstimo. A modalidade é chamada de Penhor, o banco não faz consulta ao CPF, e costuma liberar inclusive quantias maiores, como por exemplo, até R$ 100 mil ou ainda a mais que esse valor.
Você pode deixar como garantias: jóias, canetas de valor, metais nobres, diamantes, entre outros bens.
Mas se você não conseguir pagar o empréstimo, terá seu bem leiloado para cobrir os custos do banco.
Crédito consignado com garantia do FGTS
O empréstimo consignado está disponível desde outubro de 2018. O trabalhador que tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vai ter uma facilidade.
É necessário que a empresa tenha convênio com a Caixa Econômica Federal, que possua uma conta salário na Caixa. O empréstimo pode ser de até 50% do valor que possui depositado no FGTS, sendo que 10% do valor disponível e 40% que corresponde a multa em caso de demissão sem justa causa.
Empréstimo consignado da Caixa
A terceira e última modalidade é o empréstimo consignado da Caixa. Neste caso, é necessário estar aposentado, ser pensionista ou servidor público para ter o crédito aprovado. No caso do crédito consignado, é necessário ter margem consignável disponível, e as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do trabalhador.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…
O período de envio das declarações de imposto de renda 2025 ainda nem começou. Mas…