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Caixa vai devolver saque de R$ 1 mil do FGTS

A partir deste sábado (6) a Caixa Econômica Federal devolverá os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos valores relacionados ao saque extraordinário que foram creditados automaticamente no Caixa Tem, mas que não foram utilizados pelos titulares.

O saque extraordinário do FGTS disponibilizou cerca de R$ 30 bilhões para cerca de 42 milhões de trabalhadores que já tinham saldo nas contas do fundo e puderam resgatar até R$ 1 mil das suas respectivas contas ativas e inativas.

Devolução do FGTS

De acordo com informações da Caixa, dos cerca de R$ 30 bilhões disponibilizados, R$ 9,2 bilhões não foram movimentados e agora vão retornar do Caixa Tem para as contas do FGTS.

Além disso, todo o montante que será devolvido deve ser devidamente restituído com correção monetária, assim como estabelece a Lei 14.075/20.

Com relação à devolução ocorrer a partir deste sábado, a legislação determina que valores creditados automaticamente devem ficar disponíveis para movimentação por até 90 dias, conforme calendário.

Dessa forma, se em até 90 dias não houver movimentação do saldo, os valores devem ser devolvidos para a conta de origem.

Orientação para quem ainda não sacou ou sacou parcialmente

Os trabalhadores que ainda não sacaram os valores, mas pretendem utilizar o dinheiro ainda poderão solicitar o saque mesmo após a devolução.

Para isso será necessário acessar o aplicativo do FGTS disponível para Android e iOS até o dia 15 de dezembro para solicitar o resgate dos valores.

Isso porque, o período máximo para resgate do saque extraordinário do Fundo de Garantia vai até o dia 15 de dezembro, e quem perder essa data não terá mais acesso à modalidade.

No caso dos trabalhadores que sacaram apenas uma parte do valor disponibilizado o dinheiro não retornará para as contas do FGTS e a movimentação poderá continuar sendo feita.

A devolução do saldo se trata exclusivamente nos casos dos trabalhadores que não realizaram nenhuma movimentação do dinheiro disponibilizado pelo saque extraordinário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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