Cálculo da aposentadoria por idade: Como ficou com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência resultou em uma série de dúvidas aos contribuintes, especialmente no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria por idade.

O principal questionamento gira em torno da exclusão desta modalidade.

Portanto, ao considerar o cenário geral, observa-se que, houveram alterações expressivas em todos as modalidades de aposentadorias após o dia 12 de novembro de 2019.

É o caso do aumento nos prazos que dão direito ao seguro, redução dos valores e, principalmente, o corte de vantagens

Formato do cálculo prévio à Reforma da Previdência

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Antes da promulgação da Reforma da Previdência, o cálculo aplicado para definir a aposentadoria por idade estabelecia um período mínimo de carência de 180 contribuições para qualquer segurado.

Deste modo, quanto menor fosse o número de pagamentos, menor seria a quantia liberada pela aposentadoria.

Homens precisavam completar 65 anos de tempo de serviço e as mulheres 60.

Neste sentido, eram considerados: 

  • Após 1994, a média dos 80% maiores salários, contabilizados até um mês antes da solicitação de aposentadoria;
  • A alíquota da aposentadoria por idade: cada conjunto de 12 meses de contribuição leva em conta 70% +1%.

Mudanças impostas pela Reforma da Previdência na aposentadoria por idade

Realmente houve modificações na modalidade de aposentadoria por idade.

No caso das mulheres, houve o acréscimo de dois anos.

Já no que compete aos anos, a alteração foi aplicada sobre o tempo de contribuição que, no caso, era de 15 anos e, agora, são 20. 

Nova média aritmética

Atualmente, o cálculo se baseia no gênero dos beneficiários:

  • Mulheres: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 15 anos, até o limite de 100%;
  • Homens: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 20 anos, até o limite de 100%.

Portanto, observa-se que, quanto maior foi o tempo de pagamento, maior será o valor final disponibilizado pela aposentadoria.

Para se enquadrar ao limite máximo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o homem deve possuir 40 anos de contribuição e a mulher 35.

É possível driblar a redução na quantia final da aposentadoria por idade?

De acordo com as normas da Reforma da Previdência, há a previsão de descarte de algumas remunerações inferiores, mas que, usualmente, iriam pesar na média final, resultando na redução do valor do seguro.

Por isso, é importante contar com o apoio de um advogado previdenciário, pois, ele estará apto a averiguar as circunstâncias e informar se há ou não a necessidade de aplicar este recurso ao perfil. 

De modo geral, pode ser uma alternativa viável para aqueles que contribuíram por um tempo significativo mediante o salário mínimo e, posteriormente, passou a ser contemplado por um salário maior.

É importante se atentar quanto à possibilidade de haver um aumento no tempo de trabalho exercido. 

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Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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